Direito Aduaneiro

DIREITO ADUANEIRO

De acordo com o artigo 237 da nossa Constituição Federal, cabe à União por meio do Ministério da Fazenda, exercer o controle e a fiscalização sobre o comércio exterior, considerados essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, assim como o artigo 22, inciso VIII, determina que é de competência da União a criação das normas que são relativas ao Comércio Exterior, sendo assim, em princípio, tais normas se consubstanciam no Direito Aduaneiro.

Nessa perspectiva, o Direito Aduaneiro tem principal objetivo a regulação entre o Estado e o cidadão, no que diz respeito ao tráfego de pessoas e bens, com destinação comercial ou não.

Vale ressaltar que o Direito Aduaneiro é matéria multidisciplinar, uma vez que não é possível separá-la de outros ramos do direito e até de outras ciências. Um bom exemplo é que não há como se falar em Direito Aduaneiro sem mencionar por exemplo o Direito Tributário, Administrativo e até Direito Penal, haja vista os ilícitos tais como contrabando e descaminho.

Assim como não há que se falar em Direito Aduaneiro sem levar em conta certas normas do direito comercial internacional, se o tema for acordos bilaterais comuns entre países e/ou blocos econômicos que por sua vez, interferem na política tributária a ser adotada ou ainda, as convenções internacionais que regem o Sistema Harmonizado, que determinam a classificação fiscal dos bens comercializados internacionalmente e que também determinam os Incoterms.

Em conclusão, temos que o Direito Aduaneiro é matéria complexa, multidisciplinar que demandam do profissional que a ela se dedica muito estudo sobre várias áreas do direito, uma vez que este é sistêmico, dedicação e conhecimento dos trâmites operacionais e logísticos das operações de Comércio Exterior em suas múltiplas nuances.

Nossa equipe que atua na área do direito aduaneiro, é liderada pela advogada Ana Gonzaga, que é especialista em direito marítimo e portuário, docente em cursos de Comércio Exterior, com experiência profissional de mais de duas décadas também nas áreas operacional, comercial e logística das operações de importação e exportação e formação técnica no exterior.

Sendo assim estamos preparados para atender às necessidades de nossos clientes, tanto em demandas judiciais como extrajudiciais, processos administrativos perante a Secretaria da Receita Federal.

Fale com nossa equipe Aduaneira

ÁREAS DE ATUAÇÃO EM DIREITO ADUANEIRO:

Defesas em Processos administrativos:

Os processos administrativos são aqueles que tramitam em face da Receita Federal, sem a interferência do poder judiciário, nesta fase, o que somente poderá ocorrer depois de esgotadas a via administrativa de solução do caso.

Alguns dos temas recorrentes em defesas administrativas são: processos e autuações provenientes de reclassificação fiscal, apreensão de mercadorias importadas com investigação de fraude; sendo que os processos administrativos iniciam-se geralmente, por meio de autos de infração em geral;

 

Defesas em Processos judiciais

Ocorre quando esgotaram-se as, vias administrativas de solução de questões aduaneiras e tributárias. Nessa situação pode ainda ocorrer conduta abusiva da autoridade coatora que, quando devidamente comprovada, pode se buscar a solução por meio de mandado de segurança, ou mesmo outro instrumento jurídico cabível de acordo com cada caso.

Contudo a via judicial deve ser buscada quando de fato não se pode encontrar outra solução, portanto não se aplicam a todos os casos, é necessário análise criteriosa de um advogado especialista no assunto a fim de evitar-se onerosidade sem êxito por parte do importador.

Nossa equipe está capacitada para orientar sobre os casos cabíveis de ação judicial sempre obedecendo os critérios éticos e melhor conveniência de nossos clientes;

 

Liberação em processo administrativo e/ou judicial de veículos apreendidos em barreiras fiscais, nos casos de terceiro de boa-fé;

Não é raro a ocorrência de apreensão de veículos transportando mercadorias importadas, nas barreiras fiscais espalhadas em diversos pontos do país a fim de coibir ilícitos como contrabando e descaminho entre outras irregularidades.

Nestas situações apreensão do veículo e das mercadorias tidas como irregulares pela autoridade fiscalizadora, é o mais comum. Ocorre que algumas vezes o veículo apreendido pode pertencer a um terceiro que não concorreu para o cometimento do ilícito e em muitas situações nem poderia prever que tal ocorreria.

Um bom exemplo disso são as locadoras que locam seus veículos, sem ter como prever como o locatário irá fazer uso do bem.

Em situações desse tipo é importante a assistência de uma equipe jurídica especializada e com conhecimento específico para tomar as ações necessárias para liberação do bem.

Nossos clientes podem contar com nossa assistência jurídica para orientação e solução de problemas dessa natureza.

 

Processos de obtenção de revisão de limite de RADAR do Siscomex para importadores;

Os processos de revisão e obtenção de limite operacional chamado popularmente de RADAR SISCOMEX, podem ser feitos via portal da Receita Federal ou via processo eletrônico acessando o ecac.

Ocorre que os documentos necessários são diversos, e devem obrigatoriamente seguir as normas, na íntegra. Sendo assim, o interessado deve atentar-se para o rol de documentos segundo Instrução Normativa RFB 1984 de 2020 e a portaria Coana 72 de 2020.

Nossa equipe está preparada para assessorar o importador tanto na obtenção de limite para importar, como na revisão de limite já existente sempre orientando sobre a documentação, protocolando os processos e os acompanhando até a finalização.

Uma pergunta recorrente por parte dos importadores e interessados é sobre o tempo de tramitação dos processos de obtenção e revisão de Radar.

Pela IN 1984 de 2020, após o protocolo dos documentos a autoridade deve analisar o processo em até dez dias, caso isso não ocorra o limite deve ser autorizado de ofício, ou seja independente do resultado da análise. Contudo é preciso observar que a análise dificilmente extrapola o prazo legal, assim como é extremamente fiel às normas, para aprovação de limite ou revisão de limite de radar.

Por esta razão, é importante o apoio de uma equipe especializada nesse trabalho para dar o apoio necessário que poderá fazer a diferença para o importador.

Somos especialistas em processos relacionados a obtenção e revisão de limite de radar siscomex, o que confere segurança e agilidade aos nossos clientes.

 

Consultoria em obtenção de Certificação OEA – Operador Econômico Aduaneiro;

De acordo com as diretrizes da Receita Federal os Operadores Econômicos Aduaneiro, após obterem a certificação, são considerados verdadeiros parceiros da Receita Federal no que diz respeito às operações de importação e exportação.

E ainda são reconhecidos pela certificação perante as aduanas membro da OMA- Organização Mundial da Aduanas como empresas idôneas, sustentáveis e por isso confiáveis.

As empresas importadoras e da cadeia logística, contam com benefícios de ordem logística, tais como liberação das mercadorias importadas sobre águas ou ainda “sobre nuvem” no caso do transporte aéreo , ou seja, antes mesmo da atracação do navio no porto ou o pouso do avião no aeroporto, evitando assim demora na liberação das cargas o que confere agilidade especial para as empresas certificadas, representando ganhos diversos para os importadores OEA.

Assim como os importadores, as transportadoras que são certificadas, têm tratamento diferenciado na realização de processos envolvendo remoção das cargas em trânsito aduaneiro, e até mesmo ao se credenciarem para tal serviço.

O processo de certificação é longo e meticuloso, requer envolvimento e engajamento de todas as equipes da empresa, e requer o apoio consultivo de profissionais que conheçam os trâmites de certificação e manutenção da certificação OEA.

Nossos profissionais são especializados em processos de certificação OEA, sendo capazes de dar o suporte necessário desde o início até o final dos processos de certificação, aos nossos clientes parceiros.

 

Consultoria em Classificação Fiscal

A correta classificação fiscal do produto tanto na importação quanto na exportação é mandatória. Por meio da classificação fiscal do item a ser importado, se determinam as obrigações e benefícios tributários e tratamento administrativo.

Nossa equipe conta com parceiros especializados neste trabalho técnico, com alta qualidade, oferecendo laudo de classificação de acordo com as normas do SH-Sistema Harmonizado, para diferentes aplicações.

Do que você precisa? Conte conosco.

Fale com nossa equipe Aduaneira

Avaliações recentes:

Henry Willians Palasthy

Avaliou Ana Gonzaga Advocacia com 5 Estrelas

"Começamos nosso processo de radar com um despachante que dizia saber o que estava fazendo! Passados 40 dias, recebemos o declínio por parte da Receita, carga vendida, importação armazenada na origem, estávamos com uma situação muito caótica. Contratamos os serviços da Dra Ana, que já na organização dos documentos percebemos que estaríamos em boas mãos, um nível de detalhe imenso e com um único objetivo não errar, pois não caberia essa possibilidade, era a vida ou a morte da nossa empresa. Em apenas 18 dias, após envio das documentações, orientações e pleito de mandado de segurança, nosso radar ilimitado saiu e poderemos dar sequência em nosso sonho. Sem falar que atendeu todas as minhas ligações, respondeu todos e-mails, WhatsApp. Uma dica, um tema tão sérios, tem que ser com especialista e a Dra. Ana Gonzaga, com ação, não palavras, mostrou que é ESPECIALISTA. Indico totalmente!!! Parabéns Dra. Ana e equipe."

Murilo Costa

Avaliou Ana Gonzaga Advocacia com 5 Estrelas

"Profissional muito competente e atenciosa. Nos manteve informados a todo momento do andamento do processo e responde prontamente aos questionamentos. Realizou os trabalhos contratados com maestria. Recomendo a todos."

Irene Sanches

Avaliou Ana Gonzaga Advocacia com 5 Estrelas

"Dra. Ana excelente profissional, ficamos lutando 5 meses pelo nosso RADAR ilimitado, mesmo tendo nossos direitos, não conseguimos. Ela mostrou que a LEI precisa ser cumprida e conseguiu!! Obrigada Dra."

Sandro R

Avaliou Ana Gonzaga Advocacia com 5 Estrelas

"Nossa experiência foi na área aduaneira e posso adiantar que obtivemos êxito... isso graças ao profissionalismo, seriedade e dedicação dessa empresa que atua de forma idônea e principalmente respeita o cliente como deve ser. Deixo aqui registrado nossa gratidão em especial à Dra Ana Gonzaga."

Eduardo Trindade do Val

Avaliou Ana Gonzaga Advocacia com 5 Estrelas

"Sensacional Dra. Ana muito Obrigado pelos esforços e no radar foi aprovado para Ilimitado! Muito Bom mesmo Parabéns."

Fale com nossa equipe Aduaneira via WhatsApp