ago 30, 2022

As importações em geral, quanto as suas modalidades podem ser classificadas em diretas e indiretas.
As importações indiretas, que é o assunto deste texto, também se subdividem em duas espécies sendo elas por conta e ordem ou por encomenda.

Aqui vamos tratar das importações por conta e ordem, que são aquelas em que o real adquirente dos produtos a serem importados e responsável por pagá-los e também por recolher todos os tributos e despesas aduaneiras de importação.

A questão central é que o real adquirente na importação por conta e ordem, necessariamente precisará de uma comercial importadora que irá realizar todo o trâmite logístico e aduaneiro da importação que nesse caso, será denominado de importador.

Repare que na importação por conta e ordem, existem alguns pontos importantes a serem observados pelo adquirente, uma vez que como real dono dos produtos, contrata a comercial importadora como prestadora de serviços que irá realizar a movimentação e nacionalização das mercadorias.

Aqui vão algumas considerações importantes a respeito desta modalidade de importação indireta a serem bem observadas:

Os itens acima devem ser bem observados tanto pelo adquirente quanto pelo importador uma vez que a inobservância pode resultar em processos de investigação de fraude e interposição fraudulenta, o que de fato se deve evitar.

Portanto, as importações por conta e ordem devem seguir as formalidades acima uma vez que as consequências pelo não atendimento das normas resultam em consequências muito graves tanto para o adquirente quanto para o importador, já que são solidários quanto aos trâmites aduaneiros de importação.

Importações indiretas. Nós podemos orientar.

Equipe direito Aduaneiro – Ana Gonzaga Advocacia.

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