Você contratou uma trading e achou que estava tudo certo? Que ela cuidaria de tudo? Que era só assinar o contrato e aguardar o desembaraço?
Pois é. Não é bem assim.
Muita gente se esquece que, mesmo contratando uma trading, a figura do adquirente permanece como responsável perante a Receita Federal. E isso inclui um ponto crítico que costuma passar batido:
Acompanhar o limite de operações no Radar Siscomex, mesmo que seja ilimitado. O Radar é habilitado em regime de posse precária, o que significa que pode ser alterado a qualquer tempo e sem aviso prévio por parte da Receita Federal. Sim, isso acontece, e está dentro das normas que regem essa matéria.
“Mas a Receita não avisa?”
Não.
Radar limitado, suspenso ou rebaixado não vem com cartinha nem alerta por e-mail.
Quem opera comércio exterior tem a obrigação de verificar o próprio status regularmente.
É como a sua CNH: o Detran não te avisa que venceu. A responsabilidade é do importador ou importador adquirente.
O papel da trading: comodidade ou risco?
A trading pode cuidar da burocracia.
Pode ajudar com prazos, documentação, frete, registro de DI. Mas não substitui o dever de vigilância da empresa adquirente. Se houver qualquer erro, omissão ou desatualização, quem arca com as consequências é o adquirente.
E quando o Radar acontece de o limite de importação é rebaixado sem que ninguém perceba?
Aí temos um problema sério. Já vimos casos em que o Radar estava rebaixado há meses — e só descobriram quando a carga já estava no porto.
Com DI registrada e operação travada. Resultado: Prejuízo e grandes dores de cabeça à vista.
Existe solução? Revisão de limite é possível?
Sim.
É possível solicitar a alteração de limite diretamente no Portal Habilita, mas esse procedimento só é deferido automaticamente quando todos os dados já cadastrados da empresa atendem, de forma clara, aos parâmetros da Receita Federal.Não é o mais comum.
Caso o pedido não seja aceito nessa etapa inicial, a alternativa é abrir um dossiê eletrônico no e-CAC, no qual será necessário apresentar:
- Documentos contábeis atualizados;
- Demonstrações de capacidade financeira;
- Contratos, extratos, faturas e outras comprovações são exigidas;
- Tudo de forma estruturada para análise individualizada por Auditor-Fiscal;
Ou seja: trata-se de um processo técnico, que exige planejamento e pode levar tempo. Não basta clicar — é preciso comprovar segundo as normas vigentes.
Conclusão
Importador, a responsabilidade é sua. Não delegue cegamente. Se você opera por conta própria ou por meio de trading, acompanhe de perto a situação do limite para importações do seu Radar Siscomex. Verifique periodicamente no sistema. Converse com seu despachante aduaneiro. Consulte seu advogado, se necessário a revisão.
Se sua empresa precisa de apoio estratégico em comércio exterior e regularização no Siscomex, conte com quem atua com firmeza e clareza.
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Equipe de consultoria em direito aduaneiro e operações de comércio exterior Ana Gonzaga Advocacia.
