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Pessoa Jurídica também pode sofrer danos morais ?

Apesar de a empresa não ser capaz de sofrer qualquer abalo moral, na esfera subjetiva, como angústia, humilhação, sofrimento, se comprovado objetiva e efetivamente o dano, como a presença de verdadeira repercussão econômica, oriunda de conduta ilícita, é cabível a indenização por danos morais.

Os danos materiais, desde que devidamente comprovados, podem ser cumulativos, caso o ilícito tenha o condão de causar danos a ambas as esferas – tanto moral como material.

É bem de se esclarecer que, não se deve confundir os danos morais causados efetivamente à empresa, com os aborrecimentos causados aos seus sócios ou gestores.

Assim sendo, é necessário que esteja presente a flagrante conduta abusiva e ilícita do agente causador em face da pessoa jurídica em questão, e os consequentes danos financeiros dela decorrentes, para que se configure a necessidade de reparação, a título de danos morais à pessoa jurídica.

A título de exemplo, podemos citar casos em que a empresa vê seu crédito injustamente negado pelo banco, por supostas cobranças decorrentes de cancelamentos vendas pelo cartão de crédito (chargebacks), que portanto, não deu causa.

Note-se que tal situação, aqui aludida, é meramente ilustrativa podendo o cabimento por danos morais à pessoa jurídica ocorrer proveniente de outras situações, das mais diversas da vida cotidiana da empresa, que podem igualmente ensejar a condenação do agente em indenização por danos morais em favor da pessoa jurídica.

Conclusão sobre Direito Empresarial – Pessoa jurídica também pode sofrer danos morais?

Em resumo, é possível ingressar com pedido de danos morais também para pessoa jurídica, na medida em que se comprove sua ocorrência de forma objetiva, como é entendimento jurisprudencial, e havendo claramente séria repercussão financeira para a empresa.

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.