As empresas que desejarem revisar seu limite para importar, devem submeter seu pedido por meio de processo eletrônico no site da própria receita federal, sendo que para tanto será necessário aderir ao Sistema Tributário Eletrônico, e apresentar a documentação de acordo com a Instrução Normativa Coana 70/2020, da Receita Federal.

Antes de tudo é recomendável que a empresa não autorize o embarque de suas mercadorias na origem, sem antes estar segura de que seu limite para importar por ocasião da chegada da carga, esteja compatível com o valor dos produtos importados, a fim de se evitar dores de cabeça pela impossibilidade de se nacionalizar a carga sem que o limite do siscomex esteja adequado e suficiente para tanto.

É mais comum do que se imagina, casos em que a carga chega ao porto, aeroporto ou fronteira, e só nesse momento o interessado descubra que não pode nacionalizar seus produtos importados pela insuficiência de limite no siscomex. Por isso, é muito relevante que se observe e acompanhe de perto a disponibilidade do limite ANTES de autorizar o embarque dos produtos, ou mesmo realizar o pagamento antecipado ao fornecedor.

Caso isso ocorra, tentar solicitar a revisão “de última hora” é sempre temerário, porque o processo de requerimento de revisão tenha prazo máximo de dez dias para ser analisado pela Receita Federal, os documentos a serem juntados são diversos e precisam estar na ordem que determina a norma Coana 70/2020 a qual deve ser seguida para essa finalidade, como se observa a seguir.

Principais documentos

Alguns dos principais documentos de apresentação obrigatória para revisão de limite para importações no Siscomex, são os elencados abaixo, de forma resumida para melhor referência:

Formulário de Requerimento de Habilitação

Quem emite: Deve ser preenchido e assinado pelo interessado;
Onde encontrar o documento: Esse formulário deve ser preenchido e encontra-se disponível no site da Receita Federal e é de juntada obrigatória ao requerimento de revisão de limite para importação;

Qual é o documento hábil: CNH, RG e CPF do responsável legal da empresa, segundo consta em contrato social.

Instrumento de outorga de poderes

Quem emite: Deve ser emitido pelo interessado nomeando um representante, em forma de procuração;

Contrato Social

Quem emite: É emitido pela empresa interessada mas registrado obrigatoriamente pele Junta Comercial Estadual, deve ser apresentado de forma completa, ou seja, o inicial e todas as alterações posteriores, se houver.

Certidão Junta Comercial

Quem emite: Junta Comercial Estadual, também chamada de certidão de breve relato da empresa;

Balanço patrimonial

Quem emite: Equipe contábil da empresa, onde se poderá verificar a integralização do aumento de capital social da empresa, devido ao exercício no qual se deu o ato.

Balancetes de Verificação

Quem emite: Equipe contábil da empresa. Estes balancetes devem estar consistentes com os extratos bancários.

Extratos Bancários

Quem emite: Bancos de relacionamento da empresa.

Contratos de locação do imóvel e comprovantes de iptu do imóvel

Quem emite: Documento firmado entre a empresa e o locador do imóvel; caso o imóvel seja próprio, apresentar documentação que o comprove, escritura pública; os comprovantes de iptu devem ser apresentados mesmo se o imóvel for alugado;

Contas de consumo

Devem ser apresentadas as cópias da contas de luz, água e internet da empresa dos últimos três meses.

Conclusão sobre quais são os documentos para revisão de radar Siscomex Importação

Vale ainda orientar que, nos casos de importação indireta por conta e ordem de terceiros, a empresa importadora (trading), não precisa obrigatoriamente ter radar compatível com o valor das mercadorias a serem importadas, porém o adquirente necessita ter o radar de acordo com o valor importado. Já nos casos de importação indireta por encomenda, os limites de radar são obrigatórios tanto para o encomendante como para o importador (trading).

Assim sendo, é recomendável observar as normas. Caso o a empresa verifique que o radar não será suficiente para desembaraçar a carga na chegada, o melhor é nem autorizar o embarque na origem.

a pena aguardar, uma vez que os limites de radar são imperativos, conforme explicado acima, e contratar uma trading no intuito de resolver o problema de radar insuficiente, pode não impedir que a carga fique parada aguardando a liberação do limite, gerando muitas despesas e dores de cabeça o que de fato, não se deseja.

Como está seu limite hoje?

Precisa de amparo para solicitar a revisão do radar? Nós podemos orientar.

A previsão é o melhor remédio !

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.