Ao abordarmos essa questão, primeiramente é necessário mencionar a norma administrativa que determina as condições a serem cumpridas pelo importador para pleitear a revisão do seu limite de radar perante a Receita Federal, que é o órgão competente.

Assim sendo, não há que se falar em revisão de limite de radar siscomex, sem antes observar o que determina a Instrução Normativa 70 de 2020 assim como a IN 1984 de 2020.

As normas acima são base para qualquer pedido de revisão de limite de radar siscomex.

Deve-se ter em mente que a Receita Federal como toda a administração pública deve atuar estritamente de acordo com a lei, ou seja, significa dizer que, especificamente nos casos de pedido de revisão de valores do radar Siscomex, todas as determinações exigidas nas normas acima citadas, deverão ser rigorosamente cumpridas, pois a autoridade pública não poderá abrir exceções a ninguém, o processo é eletrônico e caso haja inconsistência na documentação juntada o processo será invariavelmente arquivado, o que na realidade não impede nova tentativa por parte do interessado.

Quem está sujeito a limitação operacional de radar siscomex?

As empresas de direito privado, em geral, estão todas sujeitas ao cadastro como importadores (Radar Siscomex) na Receita Federal do Brasil que é o único órgão competente para controlar, normatizar, fiscalizar e aplicar penalidades pelo descumprimento de suas normas, já que é órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, que é o ente da Administração Pública a quem foi constitucionalmente atribuída a função de controlar, fiscalizar, tributar e normatizar todas as atividades de Comércio Exterior no Brasil.

As empresas que desejarem trabalhar com pequenas remessas sem que lhes seja exigido um limite de Siscomex para importação, devem obedecer às regras que dispõem que as remessas não poderão ultrapassar USD3,000 (três mil dólares americanos) , e observar que os produtos sujeitos a qualquer tipo de licenciamento por órgãos reguladores ou que sejam proibidos de ingressar no Brasil, não poderão ser importados dentro dessa condição.

Vale lembrar que a pessoa física não está sujeita ao cadastro no Radar Siscomex, mas deve respeitar o limite de USD3,000(três mil dólares americanos) e não está autorizada a comercializar os produtos importados, esses devem ser exclusivamente de uso pessoal.

Com objetivo de exercer o papel que lhe é atribuído, a Receita Federal busca por meio do Siscomex, evitar que ilícitos como lavagem de dinheiro, empresas fantasmas e laranjas que geralmente atuam de forma criminosa, possam encontrar espaço para se estabelecerem. Ao agirem com rigor na fiscalização das empresas e seus responsáveis, a Receita Federal exerce o controle e a fiscalização que objetiva dificultar operações ilegais tanto na importação como na exportação.

Quais são os documentos necessários a serem apresentados?

O Rol de documentos necessários às análises a serem realizadas pela Receita Federal, está contido no Anexo da IN 70 de 2020. São alguns deles, a título de exemplo:

Contrato social e alterações:

Esse documento é de fácil atendimento pelo interessado, uma vez que toda empresa possui um contrato social porque é documento obrigatório para abertura de qualquer empresa, de acordo com as normas vigentes. Mas as complicações normalmente acontecem quando houve, nos últimos cinco anos anteriores ao protocolo do pedido de revisão, algum aumento de capital social, que gerou uma integralização de capital, o que consequentemente deverá ser comprovado documentalmente.

Esse é um ponto muito sensível pois, uma alteração no capital social da empresa, feita em desacordo com as normas contábeis, ou de difícil comprovação quanto a origem do capital internalizado na empresa, pode causar um grande problema para aqueles que desejam requerer uma revisão no radar da empresa.

Vale ainda ressaltar que uma certidão comprobatória das alterações no contrato social, emitida pela Junta Comercial, é igualmente exigida e deve estar de acordo com o contrato social apresentado, e suas possíveis alterações.

Aporte de capital na empresa. empréstimos.

Caso a empresa tenha realizado alguma internalização de capital por meio de empréstimo, quer seja empréstimos contraídos via sistema bancário ou de particulares, os respectivos contratos devem estar registrados em cartório, no caso de empréstimo de mútuo ( de particulares ou outra empresa), com os darfs devidamente recolhidos, se for o caso.

Não é raro o interessado realizar aportes de capital no caixa da empresa, realizando uma simples transferência bancária, depósito em dinheiro, sem atentar-se em guardar o comprovante do depósito, que, na ocasião do pedido de revisão de limite de radar siscomex poderá ser exigido.

Balancetes contábeis e extratos bancários

Os balancetes dos últimos três meses anteriores ao protocolo do pedido de revisão do radar é outra exigência que deve ser atendida, pois esse relatório deve estar consistente com os extratos bancários que também são exigidos pelo mesmo período.

Deve-se atentar para apresentação de todos os extratos da empresa, inclusive os de aplicações financeiras , se for o caso.

Comprovantes de aluguel, contas de consumo

É interessante ressaltar que, além da capacidade financeira para pleitear o aumento do limite do radar siscomex, o interessado deve demonstrar capacidade operacional.

Isso quer dizer que a empresa deve estar estabelecida em estrutura própria, alugada ou até mesmo em escritórios do tipo coworking. Seja como for, será necessário apresentação do contrato de aluguel, ou escritura do imóvel ( caso seja próprio e em nome da empresa), além de contas de luz, telefone, internet, com os respectivos comprovantes de pagamento dos serviços pelo período dos últimos três meses antes do protocolo do pedido de revisão de radar siscomex.

Comprovante de aluguel de espaço de armazenagem

A empresa deve apresentar comprovação por meio de contrato de aluguel, ou outros documentos, que possui espaço para armazenar os produtos que pretende importar. Essa comprovação é exigida, e a falta dela pode causar arquivamento do processo.

Os documentos mencionados acima, são alguns dos mais importantes a serem apresentados, mas o anexo contendo todos os documentos deve ser observado com rigor, uma vez que como já mencionado acima, em caso de inconsistência o processo é arquivado e o interessado deverá ingressar novamente observando o que deixou de ser cumprido da vez anterior.

O tempo de existência da empresa é levado em conta?

Os critérios de análise e autorização da revisão do limite de radar, estão relacionados com a capacidade financeira, operacional e de regularidade fiscal comprovada nos documentos exigidos.

Contudo, deve-se levar em conta que uma empresa que foi recentemente aberta, e nesses casos a Receita Federal inicialmente costuma conceder USD50.000(Cinquenta Mil Dólares) para serem utilizado em cada semestre, de forma rotativa, deve procurar realizar suas operações da forma mais regular possível, e juntar assim que possível, elementos que possam comprovar sua solidez financeira, antes de pretender uma revisão do limite já em vigor.

E, muito importante ressaltar que, não é recomendável que o importador realize embarques que extrapolem o limite já obtido, sob o pena de não conseguirem nacionalizarem suas mercadorias até que o limite já tomado seja liberado.

Como pode ser feito o requerimento para solicitar revisão de radar siscomex ?

Como exceção , salvo em locais ou situações específicas em que o interessado não tem como acessar eletronicamente o site da Receita Federal, o processo poderá ser protocolado diretamente nas secretarias da Receita Federal, da localidade, o que de fato é muito mais trabalhoso se comparado ao processo eletrônico, que é a regra.

O interessado poderá ainda, juntar os documentos eletronicamente via Portal Único de Comércio Exterior, no site da Receita Federal, e aguardar o retorno o protocolo pela mesma via.

Caso não obtenha êxito, o pedido poderá ser feito também por meio de dossiê eletrônico via e-cac.
O protocolo deve ser realizado pelo interessado ou seu procurador, diretamente no sistema e-cac de processo eletrônico, no site da receita federal.. A juntada dos documentos deve ser feita de acordo com as instruções normativas, pois é procedimento padronizado.

Caso a decisão da juntada não seja disponibilizada pela Receita Federal em até dez dias da data do protocolo dos documentos, seja decisão positiva ou arquivamento, o pedido de revisão deverá ser obrigatoriamente deferido de ofício pela autoridade fiscalizadora.

Conclusão sobre o por que não consigo aumentar meu limite radar siscomex?

O presente artigo aborda os temas mais recorrentes que verificamos na prática em atender clientes importadores com os mais diversos tipos de dificuldades para atendimento das exigências contidas nas Instruções Normativas que regem a matéria. E, de toda forma, orientar o leitor interessado no tema a respeito do caminho a ser percorrido caso necessite aumentar o limite de operações de importação.
Tal processo requer, antes de mais nada, regularidade nos documentos de constituição da empresa, nas operações realizadas de forma correta do ponto de vista contábil, jurídico e fiscal.

Vale ainda finalizar orientando que, em caso de arquivamento de pedido de revisão de radar pela Receita Federal, as tentativas de ações judiciais objetivando forçar o deferimento do aumento no limite de radar pretendido, devem ser muito bem analisadas pois, se a operação não estiver de acordo com as normas não haverá como apresentar motivos plausíveis juridicamente para acionamento do judiciário o que poderá culminar em desperdício de recursos e de tempo por parte do interessado.

Você tem dificuldade em atender a documentação exigida?

Nós poderemos te orientar.

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.