A valoração aduaneira é um processo de fiscalização pela Receita Federal, que pode ocorrer por ocasião do desembaraço aduaneiro de Importação.

Vale esclarecer que, ao importar toda e qualquer mercadoria, esta será objeto de fiscalização aduaneira por meio de um sistema eletrônica de parametrização gerado pelo Siscomex, consistente em canais de liberação sendo o verde, liberação automática sem a exigência de apresentação de documentos ou vistoria da carga;

O canal amarelo ou laranja, requer a apresentação dos documentos de importação tais como fatura , packing list, conhecimento marítimo (ou aéreo) entre outros, de acordo com a natureza e tipo de carga importada;

O canal vermelho requer a apresentação de todos os documentos já mencionados como também requer a conferência física, e o despacho de importação fica suspenso até que todos os aspectos físicos e administrativos da carga sejam vistoriados e liberados pelo fiscal da aduana;

E há o canal cinza de conferência da carga que consiste na verificação do valor da mercadoria, declarado pelo importador, com objetivo de apurar se este condiz com a realidade, neste caso a aduana pode levar até 90 dias para concluir as análises do preços de aquisição dos importados, prorrogáveis por mais 90 dias.

Este breve artigo tem como objetivo esclarecer de forma bem simples e resumida alguns aspectos importantes da fiscalização aduaneira relativa a cargas parametrizadas em canal cinza porque tal fato ocorre com bastante frequência entre as cargas importadas e como relaciona-se diretamente aos valores tributáveis, a documentação comprobatória é extensa e bastante detalhada o que causa um trabalho pesado para levantamento e atendimento pelo importador ou importador/adquirente (em caso de importação por conta e ordem de terceiros – via “trading”), de todas as exigências, assim como as multas em casos de irregularidades são expressivas, podendo em casos extremos em perdimento da carga, que é a pena aduaneira mais drástica, neste caso.

Vale também esclarecer que, conforme mencionado acima, em casos de canal cinza, a receita federal irá solicitar ao importador uma série de documentos que possam comprovar a veracidade dos valores declarados da mercadoria , em detalhes que sejam suficientes, tais como as conversas entre o importador ou adquirente e o fornecedor, listas de preços, entre outros, até que não reste nenhuma dúvida quanto a consistência dos valores com os preços normalmente praticados no mercado internacional, respeitando os critérios de valoração aduaneira ( esses critérios são estabelecidos por meio de acordos internacionais de valoração aduaneira que poderá ser objeto de outro artigo pela complexidade e quantidade de informações) mas sempre respeitando os limites da fiscalização, que, como todo ato administrativo, deve seguir a princípios como o da legalidade, devido processo legal, transparência, contraditório entre outros.
Dito isso, caso os preços sejam considerados corretos a carga será liberada e o despacho concluído.

Por outro lado, se a fiscalização encontrar irregularidades que possam apontar para prática dolosa de sub faturamento, será aplicada multa de 100% do valor da mercadoria;

Na hipótese de que o erro apurado seja apenas material, portanto não doloso, a multa aplicada é de 50% do valor da mercadoria. Em casos de sub faturamento em consequência de conduta fraudulenta, envolvendo falsificação ou adulteração dos documentos, portanto casos mais graves, a pena pode ser até o perdimento, contudo, nos casos mais extremos.

O leitor poderia perguntar : – O que fazer para evitar a fiscalização ? E como evitar a multa ?

As respostas para estas perguntas poderia ser fácil, mas nada simples, ou seja, o importador deve tratar suas relações comerciais com seus fornecedores da forma mais idônea e organizadamente documentada, possível.

Assim como os procedimentos contábeis e administrativos praticados pelas empresas importadoras devem sempre ser tratados com o maior rigor nos sentido de se adotar as boas práticas interna e externamente especialmente no que concerne ao recolhimento dos tributos, em que pese seja o processo de apuração e recolhimento burocráticos, por vezes cheio de regras de difícil compreensão, ainda assim, é necessário que as contas contábeis, fiscais e comerciais sejam consistentes, abstendo-se de praticar o sub faturamento, porque não se pode evitar a fiscalização de valoração aduaneira, mas se pode sair quase ileso dela, caso os preços dos importados estejam sendo corretamente declarados e praticados.

Agindo com transparência e atendendo às regras adequadas o produtos importado, o risco de passivo, como recolhimento de multas poderá cair drasticamente. Essa inclusive é uma meta pela qual vale a pena investir em procedimentos preventivos de boas práticas, dentro das empresas.

É bem de se comentar ainda que, em que pese a mercadoria seja liberada em canal verde, ou mesmo seja liberada quanto ao canal cinza, a aduana ainda poderá realizar uma conferência de ofício, que significa que depois de liberada a carga, a Receita Federal poderá ainda realizar a fiscalização da empresa no que concerne ao seu cadastro no Siscomex, sua regularidade fiscal pregressa, o que pode desaguar, a depender da situação, na suspensão ou até mesmo no cancelamento do credenciamento do Radar do Siscomex, e até mesmo do CNPJ, caso sejam detectadas irregularidades graves e insanáveis na empresa fiscalizada.

Conclusão sobre Canal Cinza – A tão temida valorização aduaneira

A importação é procedimento de muitas regras a serem seguidas, cabe ao importador conhecê-las e atentar-se para as consequências do não cumprimento, preferencialmente antes de realizá-la pois, à luz da lei, ninguém pode alegar ignorância, ou seja as regras todas tem publicidade, ou seja estão divulgadas nos canais de domínio público da administração, esse é um ponto para reflexão.

E a sua empresa está pronta para ser fiscalizada ? Nós podemos orientar.

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Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.