Muitos importadores são surpreendidos com esta modalidade de fiscalização pela autoridade aduaneira, que pode ocorrer mesmo depois de a carga já ter sido liberada em canal verde de liberação da carga.

Isso acontece porque umas das principais atribuições da aduana, ou seja da Receita Federal do Brasil é prevenir operações fraudulentas realizadas por empresas irregulares ou até mesmo empresas de fachada utilizadas em alguns casos para facilitar ou mascarar o cometimento de ilícitos, daí a necessidade de se fiscalizar a habilitação no Siscomex, a fim de garantir que a empresa importadora atua de forma lícita, dentro dos requisitos necessários e com recursos financeiros lícitos.

Sendo assim, a revisão de ofício pode ser realizada com base entre outros normativos, na Instrução Normativa n°1984 de 2020, tem objetivo claro de realizar uma análise fiscal da empresa importadora, a qualquer tempo, pois a habilitação do radar é, em termos jurídicos, dita precária, ou seja, pode ser revista a qualquer tempo e portanto não é definitiva.

As intimações são geralmente feitas eletronicamente e são direcionadas ao Domicílio Tributário Eletrônico do contribuinte.

Vale ressaltar que da fiscalização de ofício, ocorre independentemente de outros procedimentos fiscalizatórios, ou seja, o fiscal aduaneiro pode realizar visita nas dependências da empresa, pode exigir documentos que comprovem a situação financeira e origem dos recursos, pode solicitar documentos contábeis como balanços e balancetes e até mesmo o comparecimento de diretores e outros dirigentes da empresa para averiguações que julgar necessárias no curso da fiscalização de ofício.

A fiscalização de ofício poderá resultar em revisão (reenquadramento), manutenção ou cancelamento da habilitação no Siscomex, e em alguns casos, até o inaptidão do CNPJ da empresa se por exemplo, o endereço não for localizado pelo fiscal quando a visita às dependências de empresa for por ele determinada.

A fiscalização de ofício é um Processo Administrativo investigatório, e como tal deve ser conduzido adequadamente pela empresa que pode realizar sua defesa e atendimento das exigências sem a participação de uma advocacia especializada contudo, há casos em que contar com o apoio jurídico aduaneiro pode fazer toda a diferença, uma vez que no contexto da fiscalização é importante observar se tudo está ocorrendo dentro das possibilidades normativas para o ato, ou seja, não haja abusos nem outro tipo de conduta por parte de administração que venha a ferir o direito da empresa fiscalizada.

É importante ainda ressaltar que, cada vez mais se faz necessário que as empresas em geral e especialmente aquelas que atuam no mercado de importação e exportação, realizem suas operações comerciais e fiscais de forma transparente, utilizando-se de políticas internas que sejam sustentáveis e garantam a segurança das operações. Se assim for, a empresa sairá ilesa da fiscalização de ofício, e ainda poderá ter seu limite de “radar”, habilitação no Siscomex, reenquadrado para valor até superior ao que já tinha antes da fiscalização.

Na via contrária, a fiscalização de ofício poderá trazer grandes problemas quanto a habilitação no Siscomex de empresas que se descuidam de realizar atualizações cadastrais junto a Secretaria da Receita Federal, que realizam operações irregulares, com objetivos escusos tais como o de subfaturamento de tributos, ocultação do adquirente, entre outras condutas que são justamente o objetivo da fiscalização de ofício.

E a sua empresa ? Está apta para enfrentar uma fiscalização de ofício. Nossa equipe poderá lhe orientar.
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Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.