Advogada Aduaneira comenta : O que é melhor, importação indireta por conta e ordem ou importação indireta por encomenda ?

A decisão de realizar importações de forma direta ou indireta, implica em algumas reflexões importantes que os gestores precisam realizar antes de tomá-la, porque uma vez decidido, há implicações que irão perdurar no mínimo até o final da operação da importação o que pode ser muito tempo ou tarde demais para mudar de ideia no meio do caminho.

Assim sendo, inicialmente é necessário entender com clareza o que se pretende em termos de regularidade das operações, ou seja, as importações serão frequentes ? A estrutura funcional comporta a realização das operações ? Qual é o custo da importação indireta, além dos custos que já envolvem qualquer processo de importação de mercadorias. Outro ponto importante é saber qual seria a melhor modalidade de importação indireta a ser contratada ? Uma operação por conta e ordem ou uma operação por encomenda. Vale detalhamento a saber:

Importação indireta por encomenda

Significa que a empresa importadora contratada irá realizar a compra, o pagamento, o embarque, e o desembaraço das mercadorias e revendê-la nacionalizada ao encomendante, geralmente sendo necessário um pagamento antecipado das mercadorias importadas, razão pela qual o nome do adquirente (real dono da mercadoria) deve aparecer na Declaração de Importação, e para tanto, necessita habilitação no Siscomex tanto da empresa encomendante quanto da empresa importadora contratada. Os custos finais devem ser muito bem analisados, por razões óbvias.

Importação indireta por conta e ordem

Nessa modalidade o real adquirente, é quem irá tratar de todos os trâmites e negociações com o exportador, restando a empresa importadora apenas realizar o despacho aduaneiro, ficando todas as despesas da operação por conta do adquirente, e nessa modalidade este será o responsável tributário para recolhimento dos tributos e beneficiário de possíveis créditos tributários a repetir.

Ante ao detalhamento acima é importante ressaltar que , em qualquer das modalidades acima o adquirente da mercadoria deve contratar uma empresa importadora, por meio de um contrato de prestação de serviços, o qual será devidamente registrado na receita federal, como determina a norma aduaneira.

Além disso, é muito relevante comentar que já diferença no tratamento administrativo e tributário, entre a importação por encomenda e por conta e ordem, já que a importação por encomenda é uma revenda da mercadoria importada ao encomendante. Já no caso da importação por conta e ordem, o adquirente contrata a empresa importadora como mera prestadora de serviços para realizar o desembaraço, e caso acordado para cuidar da logística de transporte e seguro internacional, bem como prestadores de serviço da cadeia, tanto no destino como na origem da carga, se assim for acordado entre ambas as partes.

Contudo, quem deverá pagar por todos os custos da importação é o adquirente, e ainda deverá pagar pela prestação de serviços operacionais, digamos assim, da empresa importadora contratada.

Conclusão sobre a Importação Indireta. O que é Melhor? Por conta e ordem ou Importação Indireta por Encomenda?

Naturalmente que estamos nesse breve post comentando os aspectos mais relevantes de ambas as modalidades, com base nos cases regularmente trabalhados por nossa equipe de profissionais, cotidianamente, sem maiores digressões sobre o tema, até porque o intuito é levar aos que buscam as primeiras informações, ao menos o básico, partindo-se da premissa de que primeiramente a compreensão de que a decisão de realizar uma importação indireta, ou seja, por meio de terceiros intervenientes ( comercial importadora/tradings), é algo que demanda uma profunda e prévia análise por parte de quem pretende importar, assim como ocorre nos casos de se realizar importações de forma direta, o que também demanda outras tantas reflexões.

Fato é que nunca se recomenda que uma mercadoria importada por meio indireto, seja trazida ao Brasil sem antes o real adquirente da carga ter ciência de suas responsabilidades, principalmente as tributárias e obrigações acessórias pelas quais também responderá, e ainda que decida realizar a importação por encomenda, deve assegurar-se de que todo o trâmite está sendo realizado dentro das normas pela empresa contratada(trading) a fim de evitar-se dores de cabeça não raras, quando os devidos cuidados são deixados de lado.

Como você pretende realizar suas importações ? Quais são as cautelas que são tomadas pela sua equipe e gestores ?

Nós podemos orientar. Do que você precisa?

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.