Um dos parâmetros de liberação pelo Siscomex, das cargas importadas, é o canal vermelho que quando ocorre significa que a carga será vistoriada documental e fisicamente .

Ocorrendo o canal vermelho , conteúdo das caixas ou outras embalagens a depender da mercadoria, será vistoriado, contado e pesado a fim de que o fiscal aduaneiro possa verificar, entre outras coisas, se o que foi declarado na documentação de importação está coerente com as mercadorias efetivamente importadas.

Nessa situação, é importante destacar que, independentemente do volume importado, quer seja um contêiner, quer sejam duas pequenas caixas que chegam de avião no aeroporto, a quantidade declarada na fatura comercial, que dará origem à Declaração de Importação, deve ser a mesma contida com exatidão, nas embalagens, porque em caso de diferença, poderá ser exigido o complemento dos tributos, além da incorrência em multa aduaneira.

Contudo tal situação pode ser evitada se, os documentos de importação forem emitidos corretamente, com especial atenção ao packing list; além do que, o importador deve certificar-se antes do embarque, que o fornecedor no exterior embalou a mercadoria de acordo com o documento por ele emitido, preferencialmente antes do embarque pois, em caso de possíveis erros detectados, ainda haverá tempo para corrigi-los antes que a mercadoria deixe a origem evitando que consequentemente possam ocorrer penalidades aduaneiras na chegada da mercadoria ao destino.

O importador pode ainda, preventivamente, a depender da viabilidade, principalmente se carga for de pequeno volume, solicitar ao fornecedor que fotografe a mercadoria na embalagem final a fim de comprovar que as quantidades e embalagens declaradas na fatura comercial e packing list estejam coerentes.

Outra questão a ser observada é a correta declaração dos produtos no momento da confecção da Declaração de Importação pelo prestador de serviços responsável pelo despacho de importação, que deve ser cuidadoso e atento aos documentos apresentados para o registro da declaração de importação, de sua responsabilidade.

Erros podem ocorrer, uma vez que seres humanos são passíveis de erros. Mas vale ainda considerar aqui, esta possibilidade.

Incorreções na quantidade declarada e efetivamente enviada podem ainda ser percebidas pela fiscalização, independentemente do canal de parametrização, no momento da pesagem da carga, outro ponto muito relevante e passível de multa em caso de inconsistência.

Deve o importador, estar em contato com o fornecedor a fim de certificar-se de que o peso da mercadoria na origem foi corretamente declarado nos documentos de embarque, ou seja, na fatura comercial, packing list e conhecimento de transporte.

Vale destacar que, quando da pesagem da carga na origem, é disponibilizado pelo terminal de cargas, um ticket que comprova o peso que da mercadoria na origem, e o exportador deve estar sempre pronto a providenciar esta comprovação caso seja de necessidade no ponto de destino, uma vez que em caso de inconsistência nos pesos da carga em comparação com os pesos declarados nos documentos, acima de 10%, especialmente em cargas embarcadas em contêineres, poderá gerar um prejuízo expressivo ao importador, uma vez que tal erro é de difícil correção no destino e gera atrasos na liberação da carga pela alfândega local e obviamente custos extra.

Assim sendo, a prevenção é o melhor remédio como repetimos aqui, e a situação acima citada é um bom exemplo de problema que pode ser evitado se os documentos de importação e a operação em si, for bem monitorada pelo importador, independente do volume.

Você verifica os documentos de importação antes do embarque na origem ?

Nós podemos orientar.

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.