Como funciona a importação indireta – síntese

O interessado (empresa que deseja importar), pode optar por fazê-lo por meio de uma comercial importadora, comumente conhecida como “trading”.
Existe no normativo aduaneiro, esta possibilidade em duas modalidades, ou seja, pode contratar uma operação de importação por conta e ordem ou por encomenda, conforme textos já publicados nesse blog anteriormente.
Vale orientar que em ambas as modalidades acima, tanto o adquirente/encomendante quanto a comercial importadora precisam ter registrado e autorizado o limite no siscomex ( Radar ).

Principais regras a serem observadas

No caso das importações por conta e ordem o limite de radar do adquirente ( real dono da mercadoria), deve ser compatível com o valor a ser importado, mas o limite siscomex da comercial importadora ( nessa modalidade denominada importadora), pode ser o limite mínimo, pois irá realizar a prestação de serviços de nacionalização apenas. O real dono da mercadoria é o adquirente, que de fato necessita ter limite de importação autorizado compatível com as importações que pretenda realizar.

Na hipótese de a importação indireta ser realizada na modalidade “por encomenda”, tanto o encomendante quanto a comercial importadora precisar ter limite no siscomex ( radar ), compatíveis com o valor das mercadorias a serem importadas.

Precisa haver um contrato para realizar importação indireta?

A resposta é SIM. E ainda, o contrato entre o real dono da carga e a comercial importadora, deve estar registrado no siscomex, de acordo com a modalidade contratada atendendo à legislação que autoriza as operações indiretas.
Assim como a inobservância deste importante detalhe pode ocasionar penalidades por interposição fraudulenta, por exemplo, entre outros problemas fiscais e tributários.

Considerações finais

Conforme a orientação acima, é importante ressaltar que a regularidade da empresa interessada em realizar a importação indireta, bem como da comercial importadora interessada, é imprescindível uma vez que em operações de importação indireta pode existir ainda, a responsabilidade solidária, ou seja, a depender da situação tanto o real dono da mercadoria como o trading poderão responder de forma solidária, por possíveis irregularidades nas operações.

Outro ponto importante é o interessado, real dono da mercadoria, conhecer como funciona a operação, ainda que a logística e despacho de importação fique à cargo da comercial importadora.

Tal comportamento, pode evitar desde fraudes até os abusos possivelmente cometidos por profissionais inescrupulosos, (o que infelizmente existem em todas as áreas) uma vez que as despesas da importação no caso das operações por conta e ordem serão suportadas pelo adquirente, portanto é interessante que este conheça das despesas e trâmites, ainda que de forma superficial e básica.

E falando das operações por conta e ordem, é desejável que o encomendante conheça a respeito do tratamento tributário dessas cargas, para evitar prejuízos e até mesmo penalidades fiscais.

Visite nosso canal no youtube, com o vídeo sobre o texto acima :

E você ? Está atendo às suas operações de importação indireta?

Nós podemos orientar.

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.