Quais documentos devem ser apresentados?

A Receita Federal do Brasil, vem procedendo atualizações nas regras, de forma geral, para importação.

Com relação a revisão do limite do Siscomex Importação, não foi diferente.

O importador que adquire mercadoria no exterior quer seja para revenda, ou para utilização própria necessitam realizar o cadastramento no Siscomex e obter a devida habilitação para importar mercadorias de acordo com a Instrução Normativa 1984/2020 e portaria Coana 72/2020 que especifica entre outras coisas, quais documentos devem ser apresentados, e qual a forma de realizar o requerimento para revisão do limite do siscomex de importação (radar).

Motivos que podem justificar o requerimento da revisão do limite

Entre os motivos que podem justificar o requerimento da revisão do limite, segundo o inciso I do parágrafo 4º. da portaria Coana 72/2020, destacamos os mais comuns:

  • A existência de recursos financeiros de livre movimentação ou de liquidez imediata, suficientes para realização das operações de comércio exterior, registrados em conta bancária ou aplicações do artigo circulante;
  • O início ou retomada das atividades do declarante (importador) há menos de 5 ano;

Para os casos acima, são alguns dos documentos fundamentais a serem apresentados de acordo com o artigo 6º. E 7º. da referida portaria Coana, a saber:

  • Extratos bancários de conta corrente e aplicações financeiras de titularidade do declarante que solicita a revisão, sendo relativos aos três meses anteriores a protocolização do requerimento;
  • Balancetes de verificação do declarante de mercadorias, abrangendo o período de três meses anteriores a protocolização do requerimento, individualizados por mês;
  • Comprovantes de transferência de recursos disponíveis nas contas com a identificação dos remetentes (relativo ao primeiro item acima);
  • Contrato de empréstimo do declarante de mercadorias junto a bancos, caso seja necessário comprovar que a origem dos recursos se deu por meio de empréstimo ou financiamento bancário;
  • Contrato de mútuo, em caso de empréstimos oriundos de pessoa física ou jurídica, desde que registrado em cartório e mencionando todos os detalhes da transação financeira tais como taxas, garantias, custos, prazo para quitação;
  • Caso tenha havido integralização de capital nos últimos 5 anos antes do requerimento de revisão balanços patrimoniais, contrato social registrado na junta comercial, serão também exigíveis;

O rol de documentos vai além do que destacamos acima, e portanto é importante se observar bem a portaria 72/2020 da Coana, especificamente no que concerne aos documentos a serem apresentados, a fim de atendê-los corretamente.

Vale comentar também, que a falta ou inconsistência nos documentos apresentados poderá acarretar o arquivamento do pedido, sendo que se tal ocorrer não caberá recurso porque não há amparo legal para o acolhimento deste.

Caso o pedido seja arquivado o declarante deve ingressar com uma nova solicitação já apresentando os documentos adequadamente, corrigindo se possível os pontos apontados que geraram o arquivamento.

Os pedidos de revisão devem ser cuidadosamente elaborados, e caso haja alguma dúvida ou dificuldade por parte do solicitante, um advogado aduaneiro deve ser consultado a fim de que o processo administrativo de requerimento da revisão tenha melhores chances de ser acatado.

Conclusão sobre a revisão de limite do Siscomex Importação – “RADAR DE IMPORTAÇÃO”

Vale ressaltar que, caso o importador tenha boas perspectivas de seguir com os negócios de importação, deve considerar aplicar para o programa OEA – Operador Econômico Autorizado, que certamente facilita muito os negócios do ponto de vista aduaneiro, e também agrega valor a marca quer seja do importador como do prestador de serviços da cadeia envolvida.

Nossa equipe está capacitada para orientar os pedidos de revisão de limite de siscomex para que sua empresa possa aumentar sua capacidade de importação.

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Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.