Fases da Importação – Pré-Embarque e Pós-Embarque

Todo embarque de Importação tem duas fases primordiais. Uma ocorre antes da carga deixar a origem, a este período chamamos de pré-embarque, ou seja a carga ainda não foi embarcada pelo exportador.

E há a fase pós-embarque quando a mercadoria já foi embarcada, e os documentos necessários à liberação do destino já devem, nesse momento terem sido emitidos pelo exportador e pelo importador.

Fase do pré-embarque – Atenção aos documentos!

O primeiro ponto é atentar-se justamente aos documentos, detalhes de embarque, data do embarque e previsão de chegada ao destino e conferência prévia dos documentos de embarque.

Sendo assim, ao importador cabe tomar as providências cabíveis e necessárias nessa fase.

O importador deve verificar detalhes da prontidão da carga, previsão de saída e chegada, consistência nos documentos de embarque, documentos prévios ao embarque se forem exigidos, como no caso das licenças de importação prévias.

Vale lembrar que a falta da Licença de Importação quando exigida, é motivo de interrupção do desembaraço da mercadoria, na chegada.

Esta fase é aquela em que é possível corrigir possíveis erros que poderão
culminar em problemas graves na chegada da carga.

Fase do pré-embarque – Limite de Siscomex (RADAR)

O segundo ponto, importantíssimo, e tantas vezes negligenciado pelos importadores e seus despachantes : checar se há limite suficiente para desembaraçar a carga na chegada.

De preferência, o importador nem deve autorizar o embarque de importação na origem, caso verifique que o limite para liberação no siscomex não seja suficiente.

Obviamente que tal recomendação se aplica aos importadores da habilitação em regime limitado em USD50.000 ou USD150.000 por semestre.

Caso a mercadoria chegue ao destino, e o limite no siscomex já estiver tomado, tal fato consiste em grandes transtornos e custos para o importador, já que não poderá sequer registrar a Declaração de Importação para promover o início do despacho de importação.

Fase do pré-embarque – Escolha do Agente de Cargas

O terceiro ponto, refere-se a necessidade do importador estar atento e em contato permanente com o exportador a fim de checar se as informações estão coerentes com as do agente de carga.

Escolher bem o agente de carga, a fim de que não tenha problemas nem na saída e nem na chegada da mercadoria, é um detalhe que cabe ao importador, sendo assim a escolha deve ser pautada em critérios que venham a atender as necessidades do embarque.

Enfim, o importador deve ser diligente com cada processo, entendendo como funciona cada etapa do embarque com profundidade de detalhes.

Fase do pós-embarque – Atenção ao registro da Declaração de Importação

Após o importador realizar a conferência prévia de toda documentação, contratar os serviços de um bom agente de cargas, a atenção agora deve estar voltada aos serviços do despachante aduaneiro.

De posse das cópias dos documentos originais de embarque o importador deve enviá-las ao despachante aduaneiro, para cálculo prévio dos custos relativos à nacionalização da carga e também para que, na chegada da mercadoria ao destino o despachante possa registrar corretamente a Declaração de Importação.

Sendo assim, é também responsabilidade do Importador buscar bons prestadores de serviço de despacho aduaneiro, e dar a ele todo suporte necessário para que possa proceder com todos os trâmites que lhe são incumbidos, adequadamente.

Conclusão

Vale ressaltar que o adquirente importador é o responsável tributário pela importação de suas mercadorias o que significa dizer que responde pelo recolhimento dos tributos relativos à importação e além disso é responsável pela carga perante as autoridades aduaneiras cabendo-lhe a obrigação de cumprir com todos os procedimentos administrativos, declaração de valores enfim, responde por tudo o que ser refere a liberação da carga, como é o papel do adquirente importador.

E você? Está atento aos detalhes acima? Nós podemos orientar-lhe.

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.