Limite de Siscomex ( Radar ) importação – como funciona.

O limite para importação em síntese, é autorizado pela Receita Federal, de acordo com os critérios estabelecidos na Instrução Normativa IN 1984 de 2020 e Portaria Coana 79, também de 2020.
Estas normas, devem ser atendidas pelo interessado em realizar importações, tanto diretas quanto indiretas ( via comercial importadora).

Como funciona a análise dos limites para importar?

Os limites são autorizados de acordo com análise do órgão, mediante comprovação de capacidade financeira e operacional da empresa, bem como regularidade fiscal e contábil.

Os limites de USD50.000 (cinquenta mil dólares) e USD150.000 (Cento e cinquenta mil dólares), válidos rotativamente por semestre, podem ser revistos, e convertidos em ilimitados, se atendidos os requisitos necessários de acordo com as normas acima citadas.

O que acontece se a mercadoria chegar e não houver limite para liberação?

Contudo é importante observar que, caso o interessado (o responsável pela importação), deseje ampliar suas compras de importação deve atentar-se para o seu limite vigente, a fim de evitar que a carga chegue ao Brasil e não possa ser liberada pela alfândega, caso não haja limite suficiente naquela ocasião.

Nesta hipótese, a carga deve ficar aguardando a revisão do limite pelo interessado, ou, aguardar em recinto alfandegado pelo limite no siscomex, revisado ou liberado rotativamente.

Certamente tal situação é geralmente vivenciada pelo interessado, com muita angústia e incerteza, pois embarcar a mercadoria sem ter certeza de que haverá limite de siscomex para liberação na chegada é algo que deve ser evitado.

O que fazer?

O que ser orienta é que antes de realizar cada importação, para àqueles que estão submetidos ao valor limitado no siscomex ( USD50.000 ou USD150.000) observem atentamente se sua capacidade para importar (limite no siscomex) está suficiente para liberação, e caso não esteja, não autorizar o embarque na origem.

Agindo dessa forma, o interessado evitará custos entre outros dissabores pela impossibilidade de liberação das mercadorias.

Quanto tempo demora para conseguir a revisão?

A resposta para esta pergunta dependerá do tempo que a empresa interessada vai demorar para apresentar os documentos corretamente, e, após fazer isso, deve aguardar o prazo de 10 (dez) dias para análise por parte do órgão, que poderá deferir ou arquivar o pedido.

Na segunda hipótese, o interessado precisará submeter novo pedido seguindo obviamente as mesmas regras, procurando corrigir o que ficou faltando na vez anterior e gerou o arquivamento.

Conclusão

O limite para importar deve ser monitorado atentamente pelo interessado e caso necessite revisão do valor, deve planejar com bastante antecedência o pedido de revisão, uma vez que a análise pelo órgão, depende da apresentação de vários documentos da empresa que precisam estar compatíveis com as normas e com o pedido de revisão.

E, portanto é bom considerar que esse processo pode levar mais tempo do que o desejado.
Caso a mercadoria chegue no Brasil, sem o devido valor de limite autorizado não será possível de ser liberada.

E você sabia disso?

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Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.