Para abordarmos esse tema, é importante iniciar dizendo que as fiscalizações de ofício e as investigações à importadores e adquirentes, são rotina e fazem parte das atribuições da Receita Federal que é o único órgão da administração pública que tem a competência para fiscalizar e controlar todas as mercadorias que ingressam e deixam o Brasil.

Sendo assim, é de se prever que a fiscalização é ato de rotina que podeser realizado de forma aleatória como no caso das fiscalizações de ofício, ou no caso em que de fato existe algum indício detectado pelas autoridades.

Vale comentar que investigação não é acusação. Sendo assim a investigação é sempre notificada ao interessado por meio de intimação eletrônica, por meio do portal ecac no site da receita federal.

É importante que esse site seja sempre consultado para que qualquer intimação por parte da receita federal seja conhecida evitando assim, descumprimento de possíveis ações necessárias informadas por essa via.

Uma vez recebida a intimação, nela há um prazo estabelecido para que o que foi requisitado pelo auditor fiscal seja entregue, a exemplo de documentos.

O atendimento deve ser realizado por meio de protocolo eletrônico no mesmo canal acima mencionado, o e-cac.

É muito importante que os itens exigidos na intimação sejam cumpridos na íntegra e em caso de dúvidas o interessado busque ajuda aduaneira especializada.

Atendida a intimação, o próximo passo é aguardar o que mais poderá ser requisitado por parte da fiscalização, o que deverá ser informado por meio de decisões a serem postadas na caixa de mensagens no ecac.

Caso o fiscal esteja satisfeito com o retorno das exigências requisitadas como informações e esclarecimentos adequadamente enviadas e dentro do prazo concedido, a fiscalização será finalizada sem consequência alguma para o interessado investigado.

Em outra hipótese, caso as informações prestadas não sejam suficientes para afastar as suspeitas de irregularidades, o processo administrativo seguirá sempre respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa. Nesse caso, o resultado poderá acarretar alguma penalidade ou multa a depender do ilícito apurado pela administração pública, no caso, a receita federal.
Caso haja continuidade da investigação como o processo e aplicação de penalidades é possível apresentar defesa tanto na área administrativa como na seara judicial se for o caso o que poderá demandar a assistência de uma equipe aduaneira especializada capaz de orientar e apresentar a defesa que for adequada ao caso concreto.

Em resumo, a fiscalização é necessária embora não seja um procedimento confortável para o investigado, contudo é um meio de garantir a repressão de ilícitos de toda natureza sejam penais tributários ou ambos, sendo que garantir a segurança para a sociedade é uma das funções da aduana brasileira que é exercida com exclusividade pela receita federal.

Para finalizar, é recomendável que o importador / exportador mantenha um arquivo bem organizado de todos os documentos aduaneiros, fiscais, contábeis, bancários de cada transação realizada no comércio exterior, principalmente no que diz respeito às operações de importação.

Agindo assim, obviamente não irá evitar uma possível fiscalização aduaneira, mas certamente sairá dela com maior facilidade uma vez que atendendo às dúvidas do fiscal de forma clara e honesta, a fiscalização poderá terminar rapidamente.

Caso necessite de assistência jurídica aduaneira especializada, nós podemos ajudar. Entre em contato e fale com um especialista.

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Equipe direito Aduaneiro – Ana Gonzaga Advocacia.