O empreendedor que desejar começar a adquirir produtos do exterior, deve seguir algumas formalidades que são obrigatórias para realização dos trâmites de importação.

Com objetivo de esclarecer dúvidas de muitos empreendedores que buscam nossa orientação nesse sentido, compilamos aqui algumas informações básicas, mas que podem ser úteis para quem está iniciando um projeto de importação.

1 – É necessário ter uma empresa legalmente constituída, com endereço fixo, estrutura mínima de operações mesmo que seja no sistema de coworking. Não é recomendável que a empresa que irá realizar importações esteja no mesmo endereço residencial do sócio, porque poderá haver uma fiscalização da estrutura física pelo fiscal aduaneiro, e nesse caso, o endereço funcional é muito relevante.

2 – Conta bancária em nome da empresa, como registro dos movimentos bancários relativo aquele cnpj.

3 -O contrato social da empresa deve contemplar a atividade de importação pretendida.

4 – O contrato social, quanto ao registro do capital social, deve estar coerente com a movimentação bancária no mês do aporte do capital, ou seja, quando o capital definitivamente ingressar no caixa da empresa.

5 – Com os documentos acima organizados, inclusive a conta bancária da empresa, é possível solicitar o deferimento do limite para importação no siscomex que é obrigatório para a empresa realizar suas importações.

Comexceção de casos em que a empresa pretenda realizar importações de produtos cujo valor de cada embarque não ultrapasse USD 3.000 (Três Mil dólares) incluindo-se frete e seguro se houver, respeitando as restrições na forma das normas vigentes para importações simplificadas; para importações formais, com valores superiores USD3.000(Três Mil Dólares) o registro do limite do siscomex é obrigatório.

6 – É importante que o empreendedor estude minimamente como funcionam os trâmites de importação, para não ser pego de surpresa nas muitas fases desse tipo de operação de compra de produtos, uma vez que por mais simples que sejam, os trâmites aduaneiros são válidos para todos os produtos importados, de acordo com a particularidade de cada um.

7 – Prestadores de serviços aduaneiros, entre os quais encontram-se os despachantes aduaneiros que são parte fundamental nos processos já que a eles cabe realizar o registro da importação no siscomex e o acompanhamento junto a fiscalização quando da chegada dos produtos ao destino; os agentes de carga/transportadores; seguradoras de transporte e da carga; corretoras de câmbio, bancos, armazéns e terminais alfandegários; devem ser contratados com conhecimento do importador/adquirente dos produtos, uma vez que por ele serão remunerados, impactando no valor total da importação quando da nacionalização.

As comerciais importadoras, popularmente conhecidas como “tradings” tem papel fundamental se a opção do empreendedor for por realizar importações indiretas, assunto que deve ser previamente estudado antes de ser contratado.

Em linhas gerais essas informações devem ser levadas em conta por todas as empresas que desejarem ingressar na importação de produtos para consumo próprio ou para revenda.

O interessante é que o gestor aprenda primeiro, antes de fechar qualquer compra de importação, ainda que conte com o apoio dos prestadores de serviço porque assim a operação poderá fluir com mais segurança e tranquilidade o que se traduz em economia.

Nós podemos orientar, por meio de nossa equipe consultiva para empreendedores iniciantes nesse atrativo mercado de importação.

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Equipe de consultores de operações de comércio exterior e de Direito Aduaneiro – Ana Gonzaga Advocacia.