O termo designado como “Incoterms” é uma abreviatura de Termos de Comércio Internacional.

A Câmara Internacional de Comércio – CCI, é quem convencionou internacionalmente os Incoterms, com objetivo de facilitar os contratos e negócios internacionais, na medida em que os Incoterms são abreviaturas que podem determinar a forma como o negócio internacional foi realizado, em termos logísticos, ou seja, quem paga o que e aonde.

Há onze Incoterms, como iremos detalhar a seguir, separados em quatro categorias o que lhes confere uso específico e adequado para cada negociação.

Qual a utilidade prática dos Incoterms ?

Os Incoterms, são utilizados nos contratos comerciais de importação e exportação, nos documentos de importação e exportação, nos documentos de crédito documentário ( cartas de crédito) porque podem determinar aspectos importantes da negociação em curso, como alguns exemplos elencados abaixo:

  • Quem será o responsável pelo pagamento dos serviços formais envolvidos em uma exportação e importação, tais como frete interno, frete internacional, seguro da carga;
  • Qual será o local onde o vendedor deverá entregar as mercadorias vendidas;
  • Os prazos e a hora de entrega;
  • Quais serão os limites dos riscos assumidos, por cada uma das partes envolvidas;

Sendo assim, as siglas conhecidas como Incoterms, tem uma grande relevância do ponto de vista formal, pois por meio da observação do que foi acordado na negociação, muitos problemas e controvérsias comerciais podem ser evitadas uma vez que em um embarque de cargas internacional conhecer a responsabilidade de cada parte pela carga, é fator primordial ao bom andamento do negócio.

Quais são as categorias de Incoterms?

Levando-se em conta os modais de transporte (meios de transporte) temos os 11 Incoterms que podem ser subdivididos em 4 categorias: E, F, C e D.

Vamos detalhar um pouco mais a seguir.

Categoria E (Partida)

Nessa categoria as responsabilidades estão concentradas no importador podendo ser utilizada em qualquer modalidade de transporte (terrestre, marítimo ou aéreo).

Assim sendo, é o importador o responsável por buscar a mercadoria no local e data combinados, bem como arcar com todos os riscos, como extravio ou avaria, e custos, como frete e seguro.

Dentro dessa categoria, encontra-se o Incoterm EXW ( EX Works). Podendo ser esse Incoterm utilizado na modalidade multimodal.

Categoria F (Free/Frete não pago)

Já dentro da categoria F, é determinado que o exportador não deve se responsabilizar pelo frete principal e pelo seguro internacional, sendo esses de responsabilidade do importador.

Estão incluídos nessa categoria os Incoterms FCA, FAS e FOB, sendo FAS e FOB de uso para o modal marítimo.

Categoria C (Carriage/Frete pago)

Nessa categoria, o exportador/vendedor transporte da mercadoria é o responsável por contratar e pagar pelo frete internacional. Contudo, vale observar que, em que pese o exportador contrate e pague pelo frete internacional, os riscos e danos que possam ocorrer durante o transporte são de responsabilidade do importador.

Estão incluídos nessa categoria os Incoterms CFR, CIF, CIP e CPT, sendo que os Incoterms CFR e CIF são de aplicação exclusiva do modal marítimo.

Categoria D (Delivery/Chegada)

Os Incoterms aplicados nessa última categoria, determinam que são os exportadores os responsáveis por assumir todos os riscos até a entrega da mercadoria, além de arcar com todos os custos do frete até o seu destino final.

Estão incluídos nessa categoria os Incoterms DAP, DAT e DDP sendo todos de uso multimodal.

Quais são os Incoterms?

Fica ao encargo da CCI – Câmara de Comércio Internacional, a revisão periódica dos Incoterms, o que lhes confere aplicabilidade pois, a atualização de acordo com a dinâmica do mercado internacional é imprescindível.

Os Incotems abaixo estão de acordo com a última atualização, sendo eles:

  1. EXW – Ex Works – Na Origem (local de entrega nomeado);
  2. FCA – Free Carrier Livre No Transportador (local de entrega nomeado);
  3. FAS – Free Alongside Ship – Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado);
  4. FOB – Free On Board – Livre A Bordo (porto de embarque nomeado);
  5. CPT – Carriage Paid To – Transporte Pago Até (local de destino nomeado);
  6. CIP – Carriage And Insurance Paid To – Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado);
  7. CFR – Cost And Freight – Custo E Frete (porto de destino nomeado);
  8. CIF – Cost Insurance And Freight – Custo, Seguro E Frete (porto de destino nomeado);
  9. DAP – Delivered At Place – Entregue No Local (local de destino nomeado);
  10. DPU – Delivered At Place Unloaded – Entregue No Local Desembarcado (Local de destino nomeado);
  11. DDP – Delivered Duty Paid – Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado);

Como os Incoterms podem interferir na negociação internacional. Análise de exemplo prático.

Apenas para apresentar um caso prático, com intuito de melhor expor a importância de ser aplicar os Incoterms adequadamente às negociações, já que eles são de uso obrigatório na documentação das importações e exportações.

Caso A: O exportador realiza a venda de uma carga sob o Incoterm DAP. Após o embarque, a mercadoria sofre uma séria avaria durante o transporte marítimo. A responsabilidade de arcar com todos os danos materiais provenientes do sinistro é do exportador.

Caso B: O exportador realiza a venda de uma carga sob o Incoterm FOB. Após o embarque, a mercadoria sofre uma séria avaria durante o transporte marítimo. A responsabilidade no caso do uso deste Incoterm, é toda do importador.

Ora, então porque o exportador ao invés de vender DAP, não venderia sempre FOB, a fim de evitar exposição a tamanho risco?

A resposta para esta questão aparentemente simples, não é tão simples assim, porque em muitos casos, por exemplo, assumir o risco no transporte internacional da carga pode significar a possibilidade de fechar o negócio, apesar do risco.

Depende de cada caso em particular.

Aparentemente, poderia ser muito mais recomendável sempre evitar riscos, em qualquer negociação. Contudo, pode haver situações em que as vantagens comerciais e financeiras compensam o risco assumido pelo exportador.

A correta escolha do Incoterm, é coisa séria, pelo que se expõe de forma bem simples e resumida aqui.
E você ? Sabia das consequências da escolha dos Incoterms em suas negociações ?

Nós podemos orientar. Do que você precisa?

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.