Existe uma diferença entre empresas Tradings, e empresa comercial importadora e exportadora. Você sabia ?

Para se abrir uma empresa Trading, é necessário que a empresa tenha uma permissão especial, e além do mais deve ser constituída na forma de Sociedade Anônima, o que demanda um montante de capital social registrado para iniciar as atividades, maior.

Possuem perfil, capacidade técnica, administrativa e fiscal adequadas a realizar operações de alto valor agregado. São responsáveis por todas as operações, o que se justifica que sua constituição seja muito mais formal e siga norma específica.

Já as comerciais importadoras e exportadoras – chamaremos aqui, esse tipo de empresas apenas de “Comerciais”, para facilitar a compreensão do leitor.

As Comerciais, podem se dedicar tanto à prestação de serviços de importação indireta, tanto quanto podem também realizar importações diretas para revenda.

São flexíveis tanto na forma de constituição como para oferecer diferentes serviços aos clientes, como a contratação de fretes, seguros, serviços de transporte terrestre e armazéns aeroportuários, entre outros.

Embora as Comerciais possam atuar como exportadoras, prestando todo o serviço logístico e até comercial, pertinentes às operações de exportação, vamos nos focar nas operações de importação indireta, que são os serviços que são mais procurados atualmente, e veremos os motivos.

As importações indiretas podem ser em duas modalidades, quais sejam por conta e ordem do adquirente ou por encomenda do adquirente.

As diferenças entre as operações por conta e ordem e por encomenda, estão bem especificadas na RFB nº 1.861, de 27 de dezembro de 2018 atualizada pela IN RFB Nº 1937, DE 15 DE ABRIL DE 2020.

Esses normativos, em apertada síntese determinam que na importação por conta e ordem, o adquirente contrata o serviço da Comercial Importadora para realizar do despacho de importação, e portanto, aparecerá na Declaração de Importação como “Importadora”, pois apenas irá realizar o serviço operacional e logístico sendo que todas as despesas com tributos, fretes, fechamento de câmbio para pagamento das mercadorias ficam a cargo do Adquirente, real dono da mercadoria, e real responsável tributário pelo recolhimento dos tributos relativos à importação, e reclamar possíveis benefícios ou indébitos se cabíveis.

Assim como determinam que na importação por encomenda a Comercial Importadora se encarrega de adquirir a mercadoria no exterior, fechar o câmbio para pagamento da mercadoria, recolhe os tributos, mesmo recebendo parte do valor acordado da venda das mercadorias por ela importadas, antecipadamente, do adquirente, uma vez que o intuito da Comercial Importadora é a revenda da mercadoria ao Adquirente. Na declaração de importação a Comercial Importadora aparece como Importadora e o adquirente, neste caso passa a ser o encomendante.

Vale ressaltar que tanto o adquirente/encomendante, como a comercial importadora devem ter capital próprio adequados ao porte das operações de importação que realizam. Ambas tem de estar habilitadas no Siscomex.

As Comerciais, podem ser empresas MEI, não necessitam de permissão especial, devem atentar-se aos normativos mencionados acima, para conduzir as operações de forma adequada e prestarem o serviço adequado para a necessidade do cliente e suas conveniências comerciais estratégicas.

As Comerciais podem ser ótimas ferramentas para quem está iniciando no negócio de importação, ou ainda, quem deseja terceirizar esses processos por entender mais adequado não se envolver com a formação de equipes especializadas, o que geralmente acarreta custos uma vez que é recomendável que os profissionais que realizam as importações sejam bem capacitados para conduzir as importações de forma segura, evitando passivos por erros nos procedimentos.

A prestação de serviços oferecida por uma Comercial, é bastante interessante a depender do modelo de negócio adotado pelo adquirente, porque há uma gama de recursos que pode ser disponibilizado a seus clientes, e tudo dentro da legalidade, se observadas as normas.

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Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.