Com a expansão dos meios de comunicação, o comércio entre países se tornou algo acessível ao público em geral, especialmente com a criação de shoppings digitais com milhares de ofertas de diferentes produtos, com preços pra lá de atrativos.

É comum, que muitas pessoas que pretendem começar a empreender realizando importações de pequenas encomendas com objetivo de revendê-las em sites e lojas virtuais, vislumbrando a facilidade e a possível lucratividade, se aventuram em compras incentivados inclusive por muitos sites na internet que oferecem muitas dicas de como começar um negócio de importação.

Contudo, é preciso um alerta aqui, que vamos detalhar em linhas bem resumidas a respeito dos riscos de prejuízos existentes, o que frequentemente acabam se concretizando na prática, com grande número de pessoas.

Comprar utilizando sites de redirecionamento :

Quando compramos um produto para uso próprio ou para revender , fora do país, realizamos uma importação.

Toda importação tem regras e é relativamente burocrática, e se as regras não são observadas existem penalidades que vão desde a perda da mercadoria até multas, além da cobrança de tributos não prevista.

Os sites de redirecionamento, muitas vezes emitem documentos de importação em desacordo com as normas, em desacordo como o real valor da mercadoria entre outros problemas na documentação. E quando isso acontece, a mercadoria é retida para que do adquirente aqui no Brasil, recolha os tributos que faltam, e muitas vezes, por erros na documentação, é multado em valores inesperados.

Daí, muitos não pagam os valores cobrados e consequentemente perdem a carga e o valor pago pelas mercadorias, entre outros aborrecimentos com os clientes que poderiam estar aguardando a chegada das mercadorias.

É importante alertar : Não é possível processar empresas de redirecionamento no exterior, por ser processo inviável. Muitos procuram saber se é possível, pode ser, mas nada viável. Então se a empresa de redirecionamento das mercadorias cometer algum erro e a mercadoria for perdida aqui, o prejuízo é só de quem importa. Fica o alerta !

Pessoa física não pode revender mercadorias !

Outro equívoco frequente, é a pessoa física, atraído pelas facilidades e preços dos produtos oferecidos em shoppings virtuais, supor que poderá importá-las em pequenas quantidades, no intuito de burlar a regra. Essa é uma péssima ideia.

Pelo excesso de pequenas encomendas internacionais, a pessoa física acredita que não há controle, que sempre comprou e não há riscos em trazer pequenas quantidades. O problema é a frequência. A mercadoria será fiscalizada em algum momento, e havendo constatação de fins comerciais, ela será taxada, e o adquirente será penalizado, uma vez que não é permitido importação por pessoa física, com destino a comercialização, ou seja, se quiser importar e revender, é melhor abrir uma empresa e ter um cnpj, e recolher os tributos devidos. Um dia a fiscalização vem, e com ela muitos problemas caso o adquirente esteja irregular.

Como liberar a mercadoria que foi retida e taxada pela alfândega ?

Há casos em que, se a mercadoria necessitar de licença de importação o que quer dizer que é regulada por algum órgão como Ibama, Mapa, Anvisa, Anatel, entre outros, a importação destes itens sem a devida licença de importação é proibida. Sendo assim, até mesmo roupas e objetos de marca sujeito a licença de marca do fabricante, se importadas em desacordo, serão retidas e irão a perdimento. Não há como liberar sem a documentação exigida.

Vale ressaltar que, importar produtos pirata é crime, portanto proibida a importação.

Há casos ainda, em que as mercadorias são consideradas para fins comerciais, e estão sendo importadas (não importa a quantidade), por pessoa física. Esta situação enseja perdimento uma vez que para importar e revender é necessário ter um cnpj.

Caso a mercadoria seja taxada, é possível liberar em alguns casos pagando os valores, o que para muitos inviabiliza a compra, e consequentemente perdem a mercadoria.

Em resumo, para realizar importação com fins comerciais é importante conhecer primeiro as regras, para não ter prejuízos financeiros e até mesmo problemas jurídicos perante as autoridades alfandegárias, neste caso a Receita Federal.

Para finalizar, a fiscalização aduaneira realizada pela Receita Federal é muito eficiente, e ainda que parece possível burlar as regras, tal pensamento não passa de ilusão e mais cedo ou mais tarde as amargas consequências virão.

E você ? Está pensando em comprar produtos importados para revender ? Fique atento.

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.