As importações, em geral, são operações complexas e totalmente regulamentadas e fiscalizadas pelas aduanas espalhadas em todos os portos, aeroportos e fronteiras do país.

Sendo assim é uma ilusão acreditar que basta a contratação de um despachante aduaneiro, e todos os problemas estarão solucionados, e à cargo destes profissionais ficam as soluções e responsabilidades advindas dos embarques de importação marítima ou em qualquer outro modal.

Em que pese que os despachantes são de fato profissionais valorosos e imprescindíveis a realização dos desembaraços de importação, cabe ao importador real dono das cargas a responsabilidade de fornecer as informações relativas ao negócio de importação realizado, o que irá fazer com que os despachantes realizem com segurança e fluidez seu trabalho.

Ou seja, cabe ao importador assumir as responsabilidades que lhe são pertinentes quanto às importações que realiza, e caso desconheça como funciona a dinâmica da logística e desembaraço, deve buscar entender cada passo da operação antes de realizá-la.

Quando se trata de importação marítima em contêiner e se fala por exemplo em cobrança de demurrage, e que os valores são geralmente cobrados por curtos períodos e em moeda estrangeira sendo considerados altos ou até mesmo abusivos, deve-se levar em conta que o contêiner pertence ao armador (transportador marítimo), que dele necessita para movimentar as muitas cargas ao longo dos diversos portos que percorre. Assim sendo, é fácil compreender que cada vez que um importador deixa de entregar o equipamento (contêiner) no prazo acordado, esse atraso pode e acarreta prejuízos ao armador do navio, que vê seu plano de cargas comprometido pela falta do contêiner que ficou em poder do importador, muitas vezes sem previsão de devolução.

Por isso é procedimento regular e aceito em todas as localidades do mundo, a cobrança de demurrage, mesmo porque ao contratar-se o frete marítimo é possível negociar o período de “free time”, prazo para devolução do contêiner vazio ao armador sem a incidência de demurrage. A cobrança somente ocorre quando o prazo é desrespeitado pelo importador (adquirente), independentemente dos motivos.

Inclusive, vale comentar que a própria fiscalização aduaneira, em casos específicos de fiscalização mais demorada, normalmente autoriza a desova do contêiner antes mesmo da liberação da carga, a fim de evitar-se que o equipamento fique parado a espera da finalização do despacho aduaneiro, que em algumas situações pode demorar além do esperado, por diversas razões que, por vezes fogem ao controle do próprio importador.

No momento da contratação do frete marítimo, é muito importante que o contratante analise vários fatores além do valor do frete. O período de free-time do contêiner, deve ser, entre outros, um dos fatores relevantes a serem considerados na decisão do fechamento do frete marítimo utilizando contêineres, pois o barato pode sair caro.

O importador deve conhecer bem os riscos e a dinâmica da logística marítima de importação, entre as quais o fator tempo de liberação da carga no porto de destino, é questão preponderante.

É de se recomendar que todos os esforços devem ser empreendidos pelo importador (adquirente), a fim de mitigar fatores de risco à agilidade prevista para o desembaraço da mercadoria importada.

E caso ocorram imprevistos, a devolução do contêiner deve ser medida prioritária a ser tomada para que caso ocorra a incidência de demurrage que esta seja no menor valor possível, pois uma vez incidente, tal despesa deve ser devidamente quitada junto ao armador do navio.

Como você planeja e contrata seus fretes marítimos? Seu limite no Siscomex é suficiente para o desembaraço da carga que está a caminho ?

Nós podemos orientar. Do que você precisa ?

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.