Declaração de importação é um documento que comprova que os tributos (Impostos, taxas e contribuições) foram devidamente recolhidos aos cofres públicos, antecipadamente à liberação das mercadorias, na forma da lei aduaneira.

Os tributos pagos em cada importação, indiferentemente da logística, são todos calculados e recolhidos no momento do registro da declaração de importação, o que é feito diretamente por meio do Siscomex (Sistema de Comércio Exterior da alfândega Brasileira).

Portanto, em regra, não é possível haver sequer o início da liberação alfandegária de mercadorias importadas sem que antes sejam recolhidos os tributos devidos àquele produto.

Quem emite a Declaração de Importação?

A Declaração de importação é um documento preenchido eletronicamente pelo despachante aduaneiro, que tem acesso ao sistema Siscomex na posição de interveniente, autorizado pelo importador, portanto é a principal atribuição do despachante aduaneiro enquanto agente credenciado para acompanhar os trâmites de liberação das cargas importadas como representante direto do importador/adquirente.

Os tributos precisam ser recolhidos antes da liberação da mercadoria?

Obrigatoriamente sim, tratando-se de mercadorias importadas de forma regular e formal. Sem o recolhimento eletrônico dos tributos, não se efetiva a declaração de importação e sendo assim, o processo de despacho de importação não pode ser iniciado.

O que é DSI – Declaração Simplificada de Importação?

Para as mercadorias cujo valor é inferior a USD3.000 (três mil dólares), ao invés de se emitir uma Declaração de Importação, o despachante aduaneiro prepara a Declaração simplificada, na forma da lei. Os tributos precisam ser igualmente recolhidos antecipadamente, como na Declaração de Importação regular.

Quais documentos são necessários para emissão da Declaração de Importação e Declaração Simplificada de Importação?

A fatura comercial, o packing list são documentos imprescindíveis à emissão da DI e da DSI. Tanto que a partir do valor da mercadoria, é determinado se será necessária uma Declaração de Importação ou uma Declaração Simplificada, uma vez que é o valor que basicamente é determinante.

Além disso, na fatura devem estar contidas outras informações extremamente relevantes tais como os preços, peso, descrição da mercadoria, nome e local de origem do exportador dos produtos e, destaca-se a classificação fiscal ( código do sistema harmonizado), que é o que determina os percentuais dos tributos a serem calculados.

O que acontece se a Declaração de Importação estiver incorreta?

A declaração de importação é um documento de responsabilidade do importador da mercadoria, ou seja, ainda que o despachante aduaneiro seja o encarregado de confeccioná-lo, com autorização e representando o importador, quem responde por quaisquer erros ou inconsistências nas informações prestadas na Declaração de Importação é o responsável tributário, ou seja, o importador se estivermos falando de uma importação direta.

Caso a importação seja indireta a responsabilidade pela exatidão das informações na DI e DSI, são do importador e não do adquirente, uma vez que tal atribuição é de responsabilidade exclusiva do importador estabelecido por contrato, para tal função.

Mas vale esclarecer que o despachante é quem realiza em regra a confecção das DIs, no Siscomex tanto nas importações diretas como nas importações Indiretas.

Nessa perspectiva, caso a incorreção seja nas informações relativas à classificação fiscal, portanto às alíquotas tributárias ainda que a importação seja indireta, quem responderá por multas e demais penalidades aduaneiras cabíveis será o adquirente, pois na importação indireta não é o importador que é o responsável tributário pela carga importada.

Em se tratando de importação direta, o importador é o responsável tributário devendo responder por multas e demais penalidades aduaneiras e administrativas cabíveis.

Pode declarar um valor menor na DI para recolher menos tributo ?

A resposta para esta pergunta, que é mais comum do que gostaríamos que fosse, é NÃO! Tal prática, tantas vezes infelizmente observada na rotina dos processos de despacho de importação, configura crime tributário de sonegação além de outros ilícitos na seara aduaneira administrativa e na esfera penal, por falsidade ideológica.

Descrevemos aqui alguns aspetos importantes deste documento fundamental nos processos de importação, portanto fica o alerta para que a Declaração de Importação e a Declaração Simplificada de Importação sejam sempre confeccionadas por profissionais capacitados e com fundamento em documentos verdadeiros com informações reais a fim de evitar-se muitas dores de cabeça o importador adquirente de mercadorias de importação.

Se você tem dúvidas a respeito desta importante matéria, entre em contato com nossa equipe para receber as orientações necessárias a fim de que a operação seja realizada da melhor forma.

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.