Você sabe o que é demurrage? Atenção, Importador !!!

Esse assunto pode parecer um tema banal, por ser de conhecimento da maioria dos importadores e exportadores. Mas não é raro casos em que o importador não tem sequer conhecimento da ocorrência dessa despesa extra, e por isso, escrevemos abaixo, de forma bem simples, para aqueles que buscam um esclarecimento de forma mais objetiva, uma breve explicação a respeito do tema. Vamos lá !

O termo demurrage, significa sobre estadia do contêiner. Quando a carga importada chega ao porto de destino, é necessário que seja liberada pela alfândega e o equipamento (contêiner), seja imediatamente devolvido ao armador. Normalmente nas contratações de frete marítimo já vem incluso um período de utilização do contêiner, após a descarga no terminal portuário, justamente para que a carga seja liberada pela receita federal, quando o contêiner poderá ser desovado (descarregado) e devolvido ao armador do navio.

Caso haja algum atraso na liberação da mercadoria pelas autoridades alfandegárias ou mesmo em função de fatores aleatórios a vontade do importador, fazendo com que a devolução do contêiner vazio extrapole o prazo chamado “free time” (período livre de cobrança) fazendo com que o contêiner permaneça além do período acordado com o agente de carga, que foi acordado na contratação do frete marítimo, nesses casos o importador está sujeito à cobrança da sobrestadia do contêiner.

A período de cobrança, pode variar de acordo com o armador do navio, já que ele é o proprietário do contêiner, mas normalmente a cobrança pode ser até diária, por dia de atraso, quanto mais dias, maior a conta. Vale lembrar também que, as cobranças geralmente são em dólar, convertidos à taxa do dia da entrega efetiva do equipamento, mais um acréscimo, que é cobrado pelo agente de cargas.

Até aqui, já se percebe que demora a na liberação da carga importada embarcada em contêiner, pode ser ainda mais problemática e custosa para o importador.

Mas, como evitar o pagamento da demurrage ?

A resposta para esta pergunta é simples. Planejamento da importação e domínio das regras tanto as que envolvem a logística de transporte no modal marítimo, quanto das demais regras que envolvem todas as importações, mesmo aquelas que alguns importadores consideram “mais simples” de “valor baixo” .

É importante alertar que todas as importações estão sujeitas a regras de diversas origens. Conhecê-las antes de realizar a compra de um produto qualquer é fundamental.

Não é incomum, atendermos a clientes que nos dizem que não dominam os trâmites, que já trouxeram a carga antes e “nunca deu problema”. Acontece que o comércio exterior no geral não é área para amadores, embora todos os portes de empresa possam realizar operações de importação e exportação. Todavia, há consequências para aqueles que não tratam as importações com a seriedade e planejamento que demandam.

Mesmo com planejamento adequado, os problemas e atrasos na liberação da carga ainda podem ocorrer, mas a prevenção ainda é o melhor remédio.

Existe demurrage nas operações de exportação ?

Ao contrário das operações de importação nas quais a carga é adquirida no exterior e internalizada no Brasil, as cargas vendidas ao exterior, também em contêineres, também estão sujeitas ao pagamento do que se convencionou chamar “detention”.

Na hipótese do exportador contratar frete em um determinado navio, terá de carregar o contêiner e entrega-lo no terminal de cargas de exportação do porto para que seja carregado no navio que levará a carga até o destino final.

Pois bem. Caso haja algum atraso na entrega do contêiner no porto, ou seja, se o exportador perder a janela de embarque no navio que contratou, o armador poderá cobrar pela retenção do contêiner além do que foi contratado.

Vale explicar que, o contêiner é um equipamento necessário para transportar as mercadorias, e são de propriedade do armador. Assim sendo cada vez que um equipamento é retido ou, no caso da importação, o contêiner não é devolvido conforme o planejado na reserva do frete, aquele contêiner poderá prejudicar o planejamento de carga e descarga em portos seguintes. Ou seja, os contêineres são de uso rotativo dos usuários, por esta razão os prejuízos causados ao transportador marítimo caso o contêiner não esteja disponível, são reais e de fato altos.

Conclusão Demurrage, Você Sabe O Que é?

Para finalizar, pelo explicado acima, vale esclarecer que estas despesas tanto na exportação quanto na importação são legais, reconhecidas pelo judiciário como cabíveis o que torna a defesa em nível de cobrança judicial, de difícil sucesso para o importador / exportador.

Nossa equipe está pronta para orientá-lo ! Do que você precisa ?

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.