A Habilitação da pessoa jurídica no sistema de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil, autoriza e possibilita a realização de operações de importação e exportação de pessoas físicas e jurídicas, que se dá por meio do Siscomex.

Ao se obter a habilitação no Siscomex , é possível realizar importações de acordo com os limites autorizados pela Receita Federal que é a autoridade responsável por realizar a análise de capacidade financeira e idoneidade do solicitante, quanto às operações de importação.

A habilitação pode ser autorizada de três formas para as pessoas jurídicas, de acordo com a IN 1984 de 2020, a qual trouxe modificações relevantes para o credenciamento e até nomenclatura das categorias de habilitação a saber:

Modalidade LIMITADA:

Quando a capacidade financeira da Pessoa Jurídica para realizar operações de importações seja estimada em valor igual ou inferior à U$150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou equivalente em outra moeda, estará sujeita à habilitação no Siscomex na modalidade Limitada.

Sendo assim, o radar limitado poderá ser habilitado em dois patamares diferentes:

USD50.000,00 -Quando a análise da capacidade financeira da Pessoa Jurídica apontar para esse montante, de acordo com a análise da Receita Federal.

OU

USD150.000,00 – Quando a capacidade financeira da Pessoa Jurídica para realizar operações de importações seja estimada em valor igual ou inferior à U$150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América.

Vale esclarecer que no modo limitado, a habilitação deve autorizar o valor de USD50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos) ou USD150.000,00(cento e cinquenta mil dólares americanos).
Portanto, não há valores intermediários aos mencionados acima.

Modalidade ILIMITADA :

Com o deferimento pela autoridade nessa modalidade, a empresa está autorizada a importar os valores que desejar, sem limitação.

Lembrando que esta modalidade é aplicável a grandes corporações ou a empresas com situação financeira e patrimonial compatíveis com a realização de importações envolvendo valores financeiros mais altos.

Modalidade EXPRESSA :

Uma das atualizações se deu na nomenclatura desta modalidade que antes referia-se ao que hoje é chamado de “limitado”.

Atualmente, a pessoa jurídica enquadrada nos casos abaixo estará sujeita à habilitação no Siscomex na modalidade Expressa e não estará sujeito a limites de operação, seja para importação ou exportação.

Quem se enquadraria nessa modalidade?

A pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais;

OU

Empresa pública ou sociedade de economia mista.

Vale sempre orientar que a Receita Federal é bem criteriosa na análise da situação contábil, tributária e financeira de cada pretendente.

E o faz no intuito de melhor fiscalizar e agir preventivamente, como forma que considera mais eficiente para coibir empresas fantasmas, laranjas e outras práticas delituosas que se prestam a lavagem de dinheiro, movimentações de origem possivelmente ilícita fruto de ações criminosas em geral.

Atenção! o Importador Deve Estar Atento.

O que é de se recomendar é, que antes de realizar qualquer importação, que sejam consultadas as orientações contidas no site oficial da Receita Federal pois, todo o processo de credenciamento do importador se dá de forma eletrônica;

E sendo assim, elas devem ser seguidas rigorosamente a fim de se evitar penalidades ou até mesmo perda da mercadoria importada, em caso da inobservância da obrigatoriedade da habilitação no Siscomex e principalmente do limite autorizado para importar.

Uma vez habilitada, é de responsabilidade da empresa interessada controlar o volume importado no caso de ser enquadrado na modalidade de habilitação limitada pois, caso sejam realizadas importações em valores superiores ao saldo disponível estas não poderão ser nacionalizadas até que o saldo autorizado para importação seja recomposto, de forma rotativa.

Ainda que profissionais como contadores, despachantes sejam acionados para dar suporte ao processo de habilitação, é do interessado(empresa) a responsabilidade pelas informações prestadas perante a Receita Federal.

E sendo assim recomenda-se cautela e atenção nas informações, evitando-se inclusive o bloqueio da possibilidade de importar, caso o limite autorizado seja extrapolado antes da chegada da carga proveniente do exterior.

Como Fazer para Aumentar o Limite no Siscomex?

Assim também, se a pretensão for aumentar o limite para importar já deferido, o site da Receita Federal contém todas as orientações a serem seguidas esclarecendo que a análise da documentação não é imediata, ou seja, a Receita necessita de um prazo para realizá-la conforme IN 1984/20.

Portanto, o interessado deve se adiantar quando necessitar uma revisão dos valores a fim de que esta seja analisada em tempo hábil evitando transtornos e custos adicionais, na chegada da mercadoria importada.

Precisa de mais esclarecimentos? Nossa equipe aduaneira poderá ajudá-lo.

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.