Revisar o limite do Radar Siscomex é um procedimento técnico, regulado por normas claras: a Instrução Normativa RFB nº 1984/2020 e a Portaria Coana nº 72/2020.
Ambas delimitam, de forma objetiva, quais documentos são aceitos para comprovação de capacidade financeira.
Não há margem para improviso — e muito menos para documentos “ajeitados”.
Ainda assim, é crescente o número de tentativas de revisão com documentação inidônea: comprovantes sem origem bancária, prints adulterados, movimentações forjadas em plataformas de terceiros.
Essa prática, além de infrutífera, coloca em risco o próprio CNPJ do requerente — e a integridade de quem assina o pedido.
Quando o documento não é bancário, não é válido!
Um dos erros mais comuns, cometidos por incautos, é apresentar comprovantes de transferência gerados por plataformas intermediárias que não são bancos autorizados pelo Banco Central. Ainda que as operações sejam legítimas.
Esses documentos não atendem aos requisitos da Receita Federal, que exige identificação clara da instituição financeira, autenticação bancária e integridade dos dados.
PIX emitido por sistemas alternativos, recibos de repasses internos e outros artifícios simplesmente não substituem o extrato bancário original.
O que a Receita vê, que você não vê?
A Receita Federal cruza dados contábeis, fiscais e bancários em milésimos de segundo. É um órgão idôneo e tecnicamente capacitado na defesa da legalidade e transparência dos processos de importação no Brasil, o que confere segurança e tranquilidade para toda a sociedade.
Se você apresenta um balancete, por exemplo, com movimentação de R$ 500 mil e os extratos bancários não refletem essa realidade — ou pior, são extratos “fabricados” — a Receita não apenas indeferirá o pedido, mas poderá abrir procedimentos de fiscalização, representação fiscal para fins penais, e até autuação por tentativa de fraude, o que envolve todos os gestores responsáveis da empresa, prestadores de serviços e etc..
Advogado não é cúmplice!
O advogado tem o dever constitucional de zelar pela ordem jurídica, pelas instituições e pelo interesse público.
Não se pode — e não se deve — perder isso de vista para atender a pressões pontuais de clientes.
“Quando a confiança é rompida por inconsistência documental, não há cláusula contratual que repare. Advogado não pode seguir adiante quando os pilares da legalidade estão trincados. Porque o que desaba depois não é só o Radar e a empresa do cliente – mas a reputação de quem assinou.”
Portanto, seja coerente com a conduta compatível ao de um empreendedor importador : seja antes de tudo, ético. A empresa só tem a ganhar com políticas definidas de trade compliance desde o início.
O que o seu processo precisa ter?
Antes de protocolar qualquer pedido de revisão de limite, certifique-se de que os documentos:
- Foram emitidos diretamente por instituições financeiras reconhecidas;
- Estão em formato não editável, com autenticação bancária visível;
- Correspondem aos valores informados nos balancetes contábeis;
- Estão acompanhados da documentação complementar prevista na Portaria Coana nº 72/2020 (Anexo I).
- Não existe protocolo seguro sem documentação idônea.
Conclusão: não existe “jeitinho” no Siscomex
A tentativa de usar documentos inidôneos não é só um erro — é um ataque à própria segurança da operação. Além de ser conduta criminosa.
Em vez de abrir portas, isso pode fechar todas: o Radar, o CNPJ, e até mesmo a liberdade de quem responde pelo pedido.
Os documentos exigidos não são nenhum bicho de sete cabeças, ao contrário, são documentos básicos, inerentes a toda empresa. Não tem mistério, apenas organização e transparência, nada mais é exigido nas normas.
Sendo assim, seja responsável. Escolha a legalidade. E, acima de tudo, escolha profissionais que não negociem princípios oferecendo soluções “mágicas”. Aja primeiro dentro da legalidade que deseja encontrar.
O processo de revisão de limite siscomex pode e deve ser orientado por profissionais da advocacia aduaneira que estejam devidamente preparados pois, uma orientação segura levará ao êxito e consequentemente à legalidade no aumento das operações da empresa.
Do que você precisa? Nós podemos orientar.
Equipe aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.
