Em meio a uma paralisação que já ultrapassa 130 dias, muitos importadores enfrentam atrasos extremos na liberação de cargas. No entanto, a atuação certeira de uma advocacia técnica e proativa pode mudar esse cenário — e foi exatamente isso que aconteceu com um de nossos clientes.
Na segunda-feira, ingressamos com um Mandado de Segurança alegando a mora administrativa da Receita Federal, que havia ultrapassado o prazo legal de 8 dias para conclusão do despacho aduaneiro, previsto no art. 4º do Decreto nº 70.235/72.
O problema
A carga, parametrizada no canal vermelho, estava travada há vários dias sem movimentação — e os prejuízos já se acumulavam.
E o agravante, é que se tratava de carga aérea, de onde se deduz que o valor da armazenagem é astronômico, além do fato de que a mercadoria seguiria em revenda para o exterior e tinha prazo para ser entregue. Ademais, a demora iria gerar multa além do cancelamento negócio.
Com uma fundamentação clara e uma exposição técnica objetiva dos danos comerciais, o pedido foi rapidamente acolhido.
A Justiça Federal concedeu a liminar, reconhecendo o direito líquido e certo da empresa ter o prosseguimento do despacho de importação. E seu comando foi atendido pela autoridade coatora, prontamente.
E como foi o resultado da liberação?
Em menos de cinco dias úteis, o despacho não foi apenas retomado como a carga foi integralmente liberada. E o negócio que estava pendente de seguimento, também, teve andamento e tudo se equilibrou.
Não se está buscando criticar a greve dos auditores fiscais ( que são a nosso ver profissionais valorosos de uma instituição da mais alta credibilidade), principalmente porque têm garantido seu direito de greve; esse não é o tema nem está mencionado no contexto, além do necessário para avaliarmos com clareza a situação.
E mostra que, mesmo em tempos de crise institucional, quando a verdade é clara e o direito é bem postulado, a resposta pode — e deve — ser rápida!
Conclusão
Esse é um dos casos em que se deve destacar a eficiência da Justiça Federal e a precisão da advocacia, fatores que combinados concorreram em favor da legalidade e da boa-fé comercial.
Esse é o tipo de advocacia que praticamos: estratégica, resolutiva e humana.
Caso real, decisão pública, cliente atendido com sucesso e celeridade.
Advogada responsável: Ana Gonzaga
