jul 2, 2025

Você contratou uma trading e achou que estava tudo certo? Que ela cuidaria de tudo? Que era só assinar o contrato e aguardar o desembaraço?

Pois é. Não é bem assim.

Muita gente se esquece que, mesmo contratando uma trading, a figura do adquirente permanece como responsável perante a Receita Federal. E isso inclui um ponto crítico que costuma passar batido:

Acompanhar o limite de operações no Radar Siscomex, mesmo que seja ilimitado. O Radar é habilitado em regime de posse precária, o que significa que pode ser alterado a qualquer tempo e sem aviso prévio por parte da Receita Federal. Sim, isso acontece, e está dentro das normas que regem essa matéria.

“Mas a Receita não avisa?”

Não.

Radar limitado, suspenso ou rebaixado não vem com cartinha nem alerta por e-mail.

Quem opera comércio exterior tem a obrigação de verificar o próprio status regularmente.

É como a sua CNH: o Detran não te avisa que venceu. A responsabilidade é do importador ou importador adquirente.

O papel da trading: comodidade ou risco?

A trading pode cuidar da burocracia.

Pode ajudar com prazos, documentação, frete, registro de DI. Mas não substitui o dever de vigilância da empresa adquirente. Se houver qualquer erro, omissão ou desatualização, quem arca com as consequências é o adquirente.

E quando o Radar acontece de o limite de importação é rebaixado sem que ninguém perceba?

Aí temos um problema sério. Já vimos casos em que o Radar estava rebaixado há meses — e só descobriram quando a carga já estava no porto.

Com DI registrada e operação travada. Resultado: Prejuízo e grandes dores de cabeça à vista.

Existe solução? Revisão de limite é possível?

Sim.

É possível solicitar a alteração de limite diretamente no Portal Habilita, mas esse procedimento só é deferido automaticamente quando todos os dados já cadastrados da empresa atendem, de forma clara, aos parâmetros da Receita Federal.Não é o mais comum.

Caso o pedido não seja aceito nessa etapa inicial, a alternativa é abrir um dossiê eletrônico no e-CAC, no qual será necessário apresentar:

Ou seja: trata-se de um processo técnico, que exige planejamento e pode levar tempo. Não basta clicar — é preciso comprovar segundo as normas vigentes.

Conclusão

Importador, a responsabilidade é sua. Não delegue cegamente. Se você opera por conta própria ou por meio de trading, acompanhe de perto a situação do limite para importações do seu Radar Siscomex. Verifique periodicamente no sistema. Converse com seu despachante aduaneiro. Consulte seu advogado, se necessário a revisão.

Se sua empresa precisa de apoio estratégico em comércio exterior e regularização no Siscomex, conte com quem atua com firmeza e clareza.

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