Por que a revisão do limite siscomex não é deferida?
A revisão do limite de habilitação no Radar/Siscomex é essencial para empresas que desejam ampliar sua capacidade de importação.
Entretanto, muitas vezes, apesar de buscar atender as normas, o pedido pode ser indeferido pela Receita Federal, deixando o importador frustrado e pior, com operações comprometidas.
A pergunta é: por que isso acontece?
Vale esclarecer, desde já que, a administração pública é regida por normas. Elas precisam ser atendidas para que os atos normativos sejam realizados conforme sejam requisitados de forma idônea e dentro dos princípios constitucionais que regem as instituições públicas.
Sendo assim, o processo eletrônico de revisão de radar siscomex, segue suas tratativas regidas por normas que devem ser atendidas tanto pela administração pública, nesse caso pela Receita Federal que é o único órgão capaz para realizar tal ato de deferimento.
Contudo o importador interessado também deve atender às mesmas normas, o que dá equilíbrio ao processo e também transparência necessária.
Como exemplo, a Receita Federal tem dez dias para decidir a respeito do protocolo de pedido de revisão de limite siscomex, a partir da data do protocolo realizado no ecac. Caso isso não ocorra, o órgão deve deferi-lo de ofício, independente de qualquer documento ou ação do interessado. E assim é.
Da mesma forma que o importador deve apresentar todos os documentos constantes no anexo da Portaria Coana no. 72/2021.
Resta exemplificado a importância das regras estabelecidas e seu cumprimento para manutenção da ordem e lisura nos processos de revisão de limite siscomex, de ambas as partes.
Qual é a base normativa que regulamenta a revisão do limite siscomex, afinal ?
A revisão de limite para realizar importações, encontra-se regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020 e pela Portaria Coana nº 72/2021.
Esta última, inclusive, traz em seu anexo a lista de documentos obrigatórios para que a Receita avalie a capacidade operacional e financeira da empresa interessada.
O que significa dizer que não atender de forma completa e precisa a essas exigências é a principal, senão única razão que leva ao indeferimento.
É importante que se esclareça que atender à lista de documentos, significa não deixar de apresentar nenhum deles, a não ser que sejam inaplicáveis ao caso e portanto desnecessário, assim como não apresentar documentos que não estejam ali exigidos.O excesso não possibilita e nem supre o que está incorreto.
Exemplos de motivos comuns de indeferimento
- Documentação incompleta ou desatualizada: contrato social, balanços e demonstrações financeiras inconsistentes.
- Capacidade financeira não comprovada: ausência de extratos bancários ou documentos que sustentem o pedido de limite maior, conforme o rol estabelece.
- Inadequação da estrutura operacional consistente na falta de comprovação de sede, instalações incompatíveis ou inadequadas ao volume pretendido.
- Inobservância do anexo da Portaria Coana nº 72/2021: cada item ali previsto deve ser apresentado corretamente , sob pena de recusa imediata.
Como aumentar as chances de deferimento
Assim como descrito até aqui, é necessário que o importador:
1. Organize previamente todos os documentos exigidos.
2. Apresente demonstrações financeiras sólidas e atualizadas.
3. Comprove a estrutura da empresa, com contratos de locação, fotos, registros e demais evidências.
4. Atender rigorosamente à lista do anexo da Portaria Coana nº 72/2021 que prevê inclusive como o protocolo deve ser realizado dentro do sistema eletrônico da Receita Federal.
Vale ter em mente que a Receita Federal decide com base em fatos e documentos, não em intenções. Segue a norma. Apenas isso. E não é, portanto, necessariamente, a vilã nos casos de recusa de aumento de revisão de limite. Quando há recusa, há também prazo para correção da inconsistência em respeito ao contraditório, arrume-se o erro e a revisão poderá ser então deferida.
Buscar ajuda especializada pode contribuir de forma relevante para o deferimento da revisão do limite siscomex em menor tempo possível.
Outros pontos importantes a respeito do limite já deferido, devem ser observados, tais como evitar realizar importações quando o limite em vigência estiver tomado ou quase todo tomado.
Esse cuidado evita muitas despesas já que a mercadoria somente será liberada se houver limite compatível, no momento do desembaraço de importação. Isso porque a revisão pode demorar mais do que o esperado e nesse caso, se as cargas estiverem a caminho poderá faltar limite no radar para liberação.
Recomenda-se sempre acompanhar o saldo e também se o limite está vigente ao momento da importação, pois ele pode estar suspenso caso não esteja sendo utilizado nos termos da própria norma – IN 1984/2020.
E se isso ocorrer será necessário realizar o requerimento da reativação, o que também pode demorar mais que o esperado, principalmente se o importador não tiver conhecimento da suspensão por falta de acompanhamento.
Conclusão
O indeferimento da revisão de limite de importação não ocorre por acaso. Ele sempre estará conectado ao descumprimento da IN 1.984/2020 e da Portaria Coana nº 72/2021.
Em outras palavras: se a revisão do limite foi recusada, é porque a exigência normativa não foi cumprida.
As empresas que desejam crescer no comércio exterior precisam compreender que a regularidade documental e financeira é o que garante segurança jurídica e previsibilidade, especialmente no que se refere ao comércio exterior.
Além do que os documentos exigidos, são aqueles mesmos necessários à regular operação da empresa, ou seja, é de conhecimento geral de todos os empreendedores, ou deveria ser.
Nossa equipe é especialista em revisão de limite do siscomex para importação.
Do que você precisa? Nós poderemos ajudar.
Ana Gonzaga Advocacia Especializada em Direito Aduaneiro e do Comércio Internacional.
