Empresas que importam produtos licenciados ou com marcas reconhecidas muitas vezes desconhecem um ponto crítico: o pagamento de royalties de marca ao exterior pode impactar diretamente a base de cálculo dos tributos incidentes na importação. É um tema técnico, mas de grande relevância para quem deseja evitar autuações da Receita Federal e operar com segurança jurídica.

O que são royalties de marca?

Royalties são valores pagos pelo uso de um ativo intangível, como uma marca, patente ou know-how. No comércio exterior, é comum que empresas brasileiras celebrem contratos de licenciamento com empresas estrangeiras para utilizar marcas conhecidas em seus produtos.

A questão da pirataria

Na prática, alguns empreendedores desavisados adquirem mercadorias vendidas como originais, mas que na verdade são réplicas não autorizadas. Ao serem fiscalizadas, essas mercadorias podem ser apreendidas, com consequências severas. Além de arcar com os tributos na importação e o valor da mercadoria, o importador ainda corre o risco de ser acionado judicialmente pelo titular da marca, com grandes chances de condenação por danos morais.

    Dependendo do produto, da quantidade e de outros fatores, a mercadoria pode ser considerada como pirataria — o que configura crime, com graves repercussões penais.

    Essa situação pode destruir pequenos negócios logo na primeira operação. É o resultado do despreparo de muitos importadores, especialmente os iniciantes, que, iludidos por promessas de lucro fácil, confiam demais no fornecedor e nos preços ‘atraentes’. Mas como se diz no mundo dos negócios: não existe almoço grátis.

    Royalties e o valor aduaneiro: quando incidem?

    O posto-chave está na relação entre o pagamento de royalties e a formação do valor aduaneiro — base para o cálculo do Imposto de Importação e outros tributos.

      Segundo a IN RFB nº 1.960/2020 e os princípios do Acordo de Valoração Aduaneira da OMC, os royalties devem compor o valor aduaneiro se forem condição para a venda das mercadorias importadas.

      Ou seja, se o pagamento for exigência para que a venda ocorra, os valores pagos serão somados ao preço da mercadoria para fins de tributação. O contrato de compra da mercadoria deve ser formal, claro e completo — e mantido arquivado pelo importador pelo tempo exigido legalmente.

      Exemplos práticos: quando os royalties entram na base de cálculo?

      Imagine uma empresa que importa brinquedos licenciados com personagens famosos. Se ela só pode adquirir os produtos mediante o pagamento de royalties ao detentor da marca, esses valores devem compor o valor aduaneiro.

        O mesmo se aplica a eletrônicos, cosméticos e vestuário, entre outros tipos de produtos, em que a marca é parte essencial do valor percebido pelo consumidor.

        Como evitar autuações da Receita Federal

        Há como evitar que autuações e muitos outros problemas aconteçam pela inobservância das normas que regulam esta matéria, como exemplos abaixo:

          • Ter contratos de licenciamento bem redigidos, deixando claro se os royalties são ou não condição para a venda;
          • Garantir separação objetiva entre fornecedor da mercadoria e titular da marca;
          • Manter documentação robusta que comprove a independência das relações contratuais.

          E, acima de tudo, conhecer e respeitar as normas aplicáveis. Como já foi dito : ignorância não é virtude — especialmente em comércio internacional.

          Jurisprudência e controvérsias

          O CARF e os tribunais superiores têm enfrentado o tema com interpretações diversas. Em alguns casos, mesmo sem prova clara da vinculação entre royalties e a venda, os valores foram incluídos na base de cálculo tributável.

            Isso reforça a importância de ter uma documentação sólida e contratos bem estruturados para se defender em eventual fiscalização.

            Conclusão

            O pagamento de royalties de marca, por si só, não representa um problema. O risco está na falta de clareza e preparo documental.

            O assessoramento jurídico preventivo, alinhado à prática aduaneira e à legislação internacional, é essencial para garantir conformidade nas importações com marcas licenciadas.

            Acima de tudo, o importador deve adotar práticas sustentáveis, já que a legalidade é sua melhor proteção. E vale lembrar: o papel da Receita Federal é fiscalizar — em nome da segurança da sociedade.
            A prevenção é o melhor remédio. Do que você precisa?

            Ana Gonzaga Advocacia Aduaneira Especializada.