A discussão sobre a participação de comerciais importadoras e exportadoras no Programa OEA – Operador Econômico Autorizado – não é nova, mas tem ganhado relevância crescente na prática empresarial. Essas empresas ocupam uma posição estratégica no comércio exterior brasileiro, especialmente nas operações triangulares e exportações indiretas.
No entanto, quando o assunto é certificação OEA, a história ganha nuances bem específicas. Não se trata de mera formalidade.
A Receita Federal exige mais do que papéis assinados ou operações interpostas: exige lastro operacional, segurança na cadeia logística e controles internos robustos. E é aqui que as comerciais costumam esbarrar.
O que dizem as diretrizes oficiais do Programa OEA
O Programa OEA foi concebido para certificar operadores que efetivamente executam etapas da cadeia internacional de suprimentos, contribuindo para a segurança e a fluidez do comércio exterior.
Entre os requisitos básicos, destacam-se:
- Atuação operacional consistente;
- Histórico fiscal e aduaneiro regular;
- Estrutura adequada ao cumprimento das obrigações e indicadores exigidos pela Receita Federal;
- Governança e controles internos de segurança da cadeia logística.
Em outras palavras: não basta ter CNPJ ativo, limite para importações deferido no siscomex, operar esporadicamente ou apenas “figurar” nas operações — é necessário demonstrar capacidade real de execução e controle logístico apurado das operações.
Os obstáculos práticos enfrentados pelas comerciais – Tradings
Tradings podem ser OEA?
Comerciais importadoras e exportadoras foram estruturadas, em sua origem, para dar agilidade e eficiência às negociações internacionais. Porém, muitas operam de forma extremamente enxuta, o que cria entraves para o atendimento às exigências do OEA.
Na prática, os principais pontos críticos costumam ser:
- Estrutura física limitada (ou até inexistente);
- Volume próprio reduzido de operações;
- Dificuldade em comprovar governança e controles internos;
- Dependência excessiva de terceiros para etapas cruciais da cadeia logística;
- Falta de aderência aos indicadores de conformidade da Receita Federal.
Esses fatores, somados, fazem com que a certificação direta para esse perfil de empresa seja possível, mas bastante desafiadora.
Caminhos possíveis e estratégias para viabilizar a certificação
Apesar dos obstáculos, a porta não está fechada para comerciais.
A própria diretriz do Programa OEA não as exclui — apenas exige substância operacional. E isso pode ser construído estrategicamente.
Algumas alternativas viáveis incluem:
- Reestruturação interna para dar lastro às operações (e não apenas intermediá-las);
- Formalização de parcerias operacionais e logísticas, reforçando a rastreabilidade da cadeia;
- Implantação de programas de compliance e gestão de riscos aduaneiros, ainda que em escala compatível com o porte da empresa;
- Foco em operações em que a comercial realmente tenha domínio documental e operacional (ex.: exportação indireta bem estruturada).
Em resumo, não é preciso ser um “grande player logístico” para entrar no OEA. É preciso ter coerência entre discurso e prática operacional.
Conclusão — OEA não é impossível para comerciais, mas exige estratégia
A Receita Federal não impede a certificação de comerciais importadoras e exportadoras, mas exige que essas empresas demonstrem consistência e responsabilidade operacional.
Para muitas delas, isso passa por um redesenho interno e pelo amadurecimento dos processos. Não é um caminho curto, mas é perfeitamente viável — sobretudo quando a adequação é conduzida com planejamento técnico.
Por isso, antes de “dar entrada” no processo de certificação, o ideal é realizar um diagnóstico prévio, identificando lacunas e traçando um plano claro de adequação. A lógica do OEA é meritória: quem cumpre, participa; quem improvisa, tropeça.
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