De início, a compra de produtos importados pelas empresas e até mesmo pelas pessoas físicas devem sempre seguir as regras de importação de produtos, que são vigentes e cujas operações de ingresso de mercadorias estrangeiras no Brasil são controladas pela Receita Federal do Brasil, que o faz de modo eficiente, considerando o volume sempre crescente de produtos importados.

Dito isso, já se entende que, em que pese muitos tentam burlar as regras na ilusão de que nunca serão fiscalizados, tal prática é altamente desaconselhada tanto para pessoas físicas como para as empresas.

Por óbvio que não é uma tarefa simples e nem muito menos fácil realizar importações de produtos obedecendo as muitas regras e formalidades que o processo requer. Não é à toa que as importações podem ser realizadas de forma direta ou indireta.

Aqui, daremos ênfase às importações diretas e realizadas pelas empresas.

Aquela empresa que pretende adquirir mercadorias seja para revenda ou matéria prima, deve primeiramente realizar um estudo cuidadoso, a fim de evitar-se erros que muito frequentemente poderiam ser evitados se um plano de trabalho e negócios for elaborado previamente às importações. Vamos elencar abaixo alguns pontos principais a serem considerados, muito embora o rol seja mais amplo, senão vejamos a seguir.

1 – O credenciamento no Siscomex – Receita Federal

Trata-se de uma das primeiras providências que a empresa deve realizar. O registro no Siscomex, pode ser feito pelo próprio Importador, no site da Receita Federal, sendo para isso necessário acesso ao sítio da internet e seguir os passos lá orientados.

Geralmente é estabelecido um limite em dólares para realização das importações por semestre, que funciona de forma rotativa, ou seja, na medida em que se encerra uma importação, o limite utilizado é liberado para realização da próxima.

A análise do valor do limite para operar em importação está intimamente relacionado a fatores como capacidade financeira da empresa, tempo de existência, capacidade operacional, idoneidade tributária, entre outros, mas sendo esses os principais que deverão ser comprovados pela empresa que deseja realizar importações.

2 – Negociação com o fornecedor

Muitas empresas encontram boas oportunidades de negócios de importação por meio de diferentes fontes, as mais comuns são relacionamento prévio com fornecedores por meio de feiras, rodadas de negócios, e outras ocasiões das mais diversas.

Sendo assim, é necessário antes de fechar o negócio, verificar cada ponto da negociação tais como condições de pagamento, Incoterms, idoneidade e reputação no mercado.

Deve-se atentar para que os preços praticados sejam declarados adequadamente de forma transparente e idônea respeitando os tratamentos tributários e administrativos de cada produto, na entrada no Brasil.

3 – Conhecer a importação

Antes de contratar prestadores de serviços, tais como despachantes aduaneiros, agências de carga marítima ou aérea, intermediários em geral, deve-se entender qual é o papel de cada um deles na operação.

Não é necessário um treinamento tão aprofundado, mas é de fundamental importância que aquele que ficar responsável pela operação na empresa conheça pelo menos em linhas gerais a dinâmica de uma importação, a fim de melhor escolher seus prestadores de serviços inclusive e principalmente os da cadeia logística

4 – Cuidado com a documentação

Os documentos relativos à importação, ou seja, fatura comercial, packing list, conhecimento de transporte internacional seja qual for o modal, aéreo, terrestre e marítimo.

Os documentos de importação devem ser checados pelo importador cuidadosamente antes do embarque na origem. Tal prática pode evitar inúmeros e onerosos problemas na chegada da carga ao Brasil.

Os pontos acima citados, embora sejam importantes não são únicos. Há muito mais a ser explorado e analisado por aqueles que desejam realizar importações, de forma mais correta e segura.

Vale aqui ressaltar que, o adquirente das mercadorias seja ele o importador (no caso das importações diretas) ou mesmo adquirente (caso de importação indireta), é sempre o responsável tributário e pelo andamento adequado dos trâmites aduaneiros mesmo que haja prestadores de serviço envolvidos na operação o que significa dizer que, mesmo delegando atribuições e funções o responsável caso haja uma fiscalização, sempre será o importador adquirente dos produtos.

Caso de dificuldades uma consultoria de importação pode e deve ser contratada para implantação correta dos trâmites de importação pela empresa pois agindo assim, poderá com critério e profissionalismo se cercar de procedimentos e prestadores de serviços adequados ao bom andamento das futuras importações.

Você gostaria de realizar importações diretas ? Nós podemos orientar.

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.