As importações em geral, quanto as suas modalidades podem ser classificadas em diretas e indiretas.
As importações indiretas, que é o assunto deste texto, também se subdividem em duas espécies sendo elas por conta e ordem ou por encomenda.

Aqui vamos tratar das importações por conta e ordem, que são aquelas em que o real adquirente dos produtos a serem importados e responsável por pagá-los e também por recolher todos os tributos e despesas aduaneiras de importação.

A questão central é que o real adquirente na importação por conta e ordem, necessariamente precisará de uma comercial importadora que irá realizar todo o trâmite logístico e aduaneiro da importação que nesse caso, será denominado de importador.

Repare que na importação por conta e ordem, existem alguns pontos importantes a serem observados pelo adquirente, uma vez que como real dono dos produtos, contrata a comercial importadora como prestadora de serviços que irá realizar a movimentação e nacionalização das mercadorias.

Aqui vão algumas considerações importantes a respeito desta modalidade de importação indireta a serem bem observadas:

  • Tanto o adquirente quanto o importador (comercial importadora contratada) precisam ter limite para importar no siscomex ( mais conhecido como radar siscomex);
  • O adquirente precisa ter limite suficiente permitido para as importações; a comercial importadora pode operar com valor mínimo limitado de USD50.000(Cinquenta Mil Dólares) já que irá apenas prestar o serviço de coordenação do embarque desde o exterior até a entrega ao adquirente, não sendo portanto o responsável tributário da operação;
  • O adquirente irá reembolsar o importador por todas as despesas decorrentes da importação; por isso é o adquirente e responsável tributário.
  • Obrigatoriamente deve ser firmado contrato de prestação de serviços entre o importador e o adquirente para registro no portal siscomex, a fim de que a operação seja devidamente formalizada.
  • Os recursos para importação por conta e ordem devem ser suportados pelo adquirente devidamente registrado por meio de contrato, correto registro da declaração de importação na qual serão registrados os dados do adquirente e do importador.

Os itens acima devem ser bem observados tanto pelo adquirente quanto pelo importador uma vez que a inobservância pode resultar em processos de investigação de fraude e interposição fraudulenta, o que de fato se deve evitar.

Portanto, as importações por conta e ordem devem seguir as formalidades acima uma vez que as consequências pelo não atendimento das normas resultam em consequências muito graves tanto para o adquirente quanto para o importador, já que são solidários quanto aos trâmites aduaneiros de importação.

Importações indiretas. Nós podemos orientar.

Equipe direito Aduaneiro – Ana Gonzaga Advocacia.