Operador Econômico Autorizado – Você não só pode, como deve! OEA-C / OEA – S

Estamos vivendo tempos desafiadores, quando toda a sociedade, as empresas de todas os segmentos, precisam se adaptar a fim de reinventar formas de produzir mais, melhor, com menos recursos, enfim. A credibilidade e sustentabilidade dos negócios, deixaram de ser meros conceitos para viraram patrimônio, que agrega valor às empresas de forma concreta.

Dentro deste contexto, cada vez mais as empresas que desejam se manter ativas e atrativas ao mercado, estão buscando oferecer produtos e serviços que atendam os mais altos padrões de qualidade, sendo as empresas que atuam no mercado internacional seja importando produtos e insumos, ou realizando exportações, aquelas que mais precisam demonstrar boas práticas, uma vez que é uma exigência de uma economia já há muito globalizada.

Nesse viés, a Receita Federal do Brasil, acompanhando o que é um padrão internacional entre as alfândegas, iniciou já há alguns anos a implementação do Programa de Certificação OEA, que consiste basicamente :

“Operador Econômico Autorizado (OEA) é um parceiro estratégico da Receita Federal que, após ter comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.”( fonte: www.receita.gov.br)

Por óbvio que para se tonar um Operador Econômico Autorizado, se faz necessário que a empresa atenda aos requisitos que são muitos e, que nem todas as empresas poderão estar preparadas para atendê-los na medida em que é sabido que a comprovação das boas práticas comerciais, idoneidade fiscal e financeira, por exemplo, são requisitos que para alguns poderá se tornar obstáculo quase intransponível, pelo menos a curto prazo, considerando-se que são pontos sensíveis que estão relacionados com a forma como os gestores e empresários conduzem suas empresas – muitos ainda não aderiram às práticas de compliance, alguns estão muito distantes, outros menos, mas de toda forma, os quesitos e boas práticas nos negócios de forma geral, são imprescindíveis para aderência aos critérios do programa OEA.

Alguns gestores poderão considerar que teriam de abrir informações demais, realizar profundas transformações na forma de gerir suas empresas o que envolveria mais custos e mais complicações, à já tão árdua missão de se empreender no Brasil.

Em que pese a argumentação de muitos, o fato é que se torna mais competitivo quem aceita o desafio de mudar, se reinventar e crescer. Até porque, tanto no mercado nacional como internacional, a cada dia que passa há menos espaço para empresas, produtos e serviços que não atendam às demandas de serem comercialmente sustentáveis, financeiramente idôneos, comprometidos com o meio ambiente e a segurança do se propões a oferecer ao mercado, ou dele adquir produtos e serviços.

Daí, a questão: Como se tornar um OEA ?

Primeiramente, o Programa OEA possibilita a certificação do interveniente nas seguintes modalidades:

I – OEA-Segurança (OEA-S), com base em critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações de comércio exterior – aplicável a todos os intervenientes; e

II – OEA-Conformidade (OEA-C), com base em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, aplicável apenas aos Importadores e Exportadores, se subdivide nos seguintes níveis, diferenciados quanto aos critérios exigidos e aos benefícios concedidos:

a) OEA-C Nível 1; e

b) OEA-C Nível 2.

Quais seriam os requisitos para uma empresa se certificar no programa OEA?

I – requisitos de admissibilidade, que o tornam apto a participar do processo de certificação no Programa OEA – aplicáveis a todos;

II – critérios de elegibilidade, que indicam sua confiabilidade – aplicáveis a todos; IN RFB n° 1.598/15 e,

III – critérios específicos por modalidade ou por interveniente (segurança ou conformidade).

Partindo-se da premissa de que atualmente as empresas, para se tornarem competitivas, cada vez mais precisam implantar políticas internas que contenham procedimentos, prática de auditorias internas frequentes, adoção de medidas preventivas para mitigação de todo tipo de riscos, medidas que garantam que toda sua cadeia produtiva seja igualmente confiáveis, é possível entender as vantagens (genéricas) de se tornar um OEA, por ser um programa que tem rigorosos padrões de exigência quanto a sustentabilidade dos certificado em todos os níveis, o que por si já é um indicativo de credibilidade da marca do produto ou serviço, certamente agregando valor pecuniário ao negócio.

São alguns benefícios da certificação, mas vale ressaltar que há muitos mais:

  • Divulgação no Sítio da RFB: divulgação do nome do operador no sítio da RFB, disponível no endereço http://rfb.gov.br, após a publicação do respectivo ADE, caso o OEA assim o autorize, no Sistema OEA, quando da formalização do Requerimento de Certificação;
  • Utilização da logomarca “AEO”: utilização da logomarca do Programa Brasileiro de OEA, conforme especificações contidas na Portaria RFB n° 768/15 – Manual da Marca AEO;
  • Ponto de Contato na RFB: Chefe da Equipe de Gestão de Operador Econômico Autorizado (EqOEA) designará um servidor como ponto de contato para comunicação entre RFB e o OEA, para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Programa OEA e a procedimentos aduaneiros;
  • Prioridade de análise em outra modalidade: a EqOEA dará prioridade na análise do pedido de certificação de operador que já tenha sido certificado em outra modalidade ou nível do Programa OEA;
  • Benefícios concedidos pelas Aduanas estrangeiras: será facultado ao OEA usufruir dos benefícios e vantagens de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que a RFB venha a assinar com as Aduanas de outros países;
  • Participação do Fórum Consultivo: o OEA poderá participar da formulação de propostas para alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros que visem ao aperfeiçoamento do Programa Brasileiro de OEA, por meio do Fórum Consultivo;
  • Dispensa de exigências já cumpridas no OEA: as unidades de despacho aduaneiro da RFB dispensarão o OEA de exigências formalizadas na habilitação a regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação no Programa Brasileiro de OEA; e
  • Participação em seminários e treinamentos: os OEA poderão participar de seminários e treinamentos organizados conjuntamente com a EqOEA.

Conclusão sobre Operador Econômico Autorizado – OEA

Nossa equipe jurídica de consultores poderá ajudá-lo a conquistar essa importante certificação, orientando as equipes, os processos e procedimentos para perfeita adequação de seu negócio à este importante programa, que vem colocar as empresas brasileiras entre as de maior credibilidade perante o mercado nacional e também internacional.

Você também pode! Não importa o porte de sua empresa, vale a pena investir em sustentabilidade e credibilidade de sua marca de produtos ou serviços.

Nossa equipe pode orientar. Do que você precisa?

Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia.