O que é subfaturamento na importação?

Este tema é bastante polêmico, assim como é bastante forte o termo “subfaturamento”, que por si já remete a algo possivelmente indevido.

Sim, omitir ou informar o valor das mercadorias na Declaração de Importação, abaixo do valor de mercado dos produtos pode consubstanciar crime tributário, aduaneiro com correspondente tipo penal também nesta esfera, e consequentemente punível em todas elas.

Por que mentir ou ocultar o valor das mercadorias importadas?

A resposta é simples : recolher tributos abaixo do valor devido, o que é uma forma de sonegação de tributos.

Ocorre que tal prática, infelizmente ainda é utilizada por alguns, que deixam de observar que sonegar tributos é prejuízo a toda a sociedade que os recolhe e a lei deve ser igual para todos, afinal não é justo que uns recolham os tributos corretamente e outros simplesmente não o façam.

Por esta razão a fiscalização é rigorosa e as penalidades mais ainda.

Como é feita a fiscalização aduaneira para reprimir a sonegação por meio de subfaturamento.

A Receita Federal do Brasil, exerce cumulativamente várias tarefas entre elas realizar o controle de todas as mercadorias que entram e deixam o país, passando pelas fronteiras quer sejam nos aeroportos, portos ou fronteiras terrestres, e neste controle está implícito a fiscalização do recolhimento dos tributos estabelecidos em lei, e que portanto devem ser respeitados pelos importadores.

As obrigações fiscais podem ser diretas ou acessórias, como exemplo, além do recolhimento dos tributos, o que se dá obrigatoriamente pela apresentação da Declaração de Importação, responsabilidade do importador, para cada carga que ingressa no país, na forma das normas aduaneiras vigentes.

O Siscomex, que é o sistema eletrônico de comércio exterior, utilizado para confecção das Declarações de importação, é uma ferramenta bastante eficiente para detecção de fraudes tributárias, no caso em estudo, a sonegação tributária na importação; há ainda a fiscalização física e documental realizada pelos auditores fiscais, de acordo com os parâmetros oferecidos pelo próprio Siscomex.

O que é canal cinza na importação?

Um dos parâmetros apontados pelo Siscomex, de forma aleatória ou monitorada eletronicamente, é a fiscalização da valoração aduaneira, ou seja, a verificação dos preços praticados na compra dos produtos importados.

Ao ser fiscalização em canal cinza é requisitado ao importador vários documentos que comprovem a autenticidade e veracidade dos valores declarados pelo importador na Declaração de Importação.

Caso haja suspeita de subfaturamento é aberto um processo administrativo, com desdobramentos para o importador, que vão desde a retenção da mercadoria até aplicação de multas entre outras, de acordo com a gravidade do possível ilícito, apurada pela fiscalização da Receita Federal.

É possível, e vale a pena reduzir os valores declarados para economizar nos tributos ?

Esta é uma decisão do importador, contudo, é muito importante ter em mente que, a fiscalização é rigorosa e com os recursos eletrônicos e de inteligência artificial utilizados pela aduana no Brasil, o risco de ser penalizado por tal ato é muito alto. Nessa perspectiva, não vale a pena.

É, normalmente uma questão de tempo para o sonegador ser apanhado o que certamente irá acarretar danos muitas vezes irreversíveis ao seu negócio, não sendo portanto, a sonegação de tributos na importação uma prática inteligente.

É “praxe” o exportador declarar um valor menor na Fatura Comercial?

Incrivelmente, há os que ainda acreditam que tal afirmação é real. Não é praxe dos negócios de importação lícitos e deve ser obviamente recusada a oferta do exportador, até porque o pagamento via fechamento de câmbio precisa ser consistente com Declaração de Importação, Simplificada ou Comum.

Logo, por óbvio trata-se de um engodo, cujas consequências serão suportadas pelo importador, e nunca pelo exportador localizado fora do Brasil.

E nesse sentido, é importante ter em mente que o importador/adquirente é o responsável tributário pela sua importação, consequentemente responderá pela informação errada sobre os preços na declaração de importação.

Mas e se o importador for o dono da empresa exportadora?

Esse subterfúgio, utilizado por alguns importadores é arriscado porque a Receita Federal tem muitos meios de saber o real valor comercial dos produtos importados, bem como saber qual o vínculo entre a empresa importadora no Brasil e a exportadora no exterior.

Como mencionado acima a decisão é da empresa interessada em importar, não temos o objetivo de julgar as decisões, mas apenas orientar e apontar os possíveis riscos no cometimento da sonegação fiscal na importação e por isso NÃO RECOMENDAMOS tal prática, até porque não vale a pena sob nenhum aspecto, principalmente quando as melhores e mais valorizadas empresas, hoje em dia, prezam por um ativo altamente valorizado : A sustentabilidade nos negócios.

Sendo assim, encerramos com a máxima : “Seja a mudança que deseja ver ao seu redor” ( M. Ghandi).

Como se defender em processo por valoração aduaneira – canal cinza?

Nós poderemos ajudar, somos especializados em diversas defesas aduaneiras orientando desde a prevenção, por meio de nossa consultoria em comércio exterior, até a defesa administrativa e jurídica em casos de canal cinza.

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Equipe Aduaneira – Ana Gonzaga Advocacia