É muito comum que as pessoas físicas busquem reclamar e até mesmo processar a aduana acreditando que houve excesso na cobrança de tributos nos pacotes com pequenas encomendas.

Isso ocorre normalmente quando o interessado, quem está adquirindo uma mercadoria por meio de sites no exterior não se informa a respeito de como ocorre a fiscalização quando o produto chega ao Brasil.

Existem regras que precisam ser observadas a fim de evitar-se prejuízos e frustração na aquisição dos produtos que são tantas vezes muito atrativos nos shoppings virtuais.

Aqui vão algumas informações e dicas, para auxiliar o leitor, para que evite despesas e surpresas no recebimento de sua encomenda:

1 – As encomendas adquiridas no exterior não devem conter produtos com valor superior a USD3.000,00 ( Três mil dólares ) incluindo-se o valor do frete e seguro se houver.

2 – Os documentos que devem acompanhar a carga precisam conter informações verdadeiras e claras. Sendo assim, é de se evitar declarar valores abaixo do que realmente custa o produto. Lembre-se subfaturamento é ato ilegal, passível de multas pecuniárias entre outras implicações.

3 – Não é possível importar produtos que necessitem de autorização prévia de órgãos anuentes tais como Anvisa, Anatel, Inmetro etc.

4 – O valor dos tributos, vulgarmente chamados de “taxas”, é de 60% sobre o valor do produto, mais frete, mais seguro se houver. Sendo assim se o pacote for fiscalizado ao chegar aos Brasil, a carga tributária a ser suportada pelo interessado deve ser observada.

5 – Atençãoquanto as quantidades, à pessoa física não é permitido a aquisição de produtos para revenda. A desobediência pode acarretar perdimento dos produtos.

Sobre este tópico, vai aqui uma informação valiosa. Os pacotes são fiscalizados por amostragem devido ao grande volume deles que chegam ao Brasil todos os dias.

Sendo assim, se o leitor é do tipo que está sempre fazendo compras no exterior por meio da internet, deve ter em mente que em algum momento a fiscalização ocorrerá, e quando isso acontecer os tributos terão de ser recolhidos conforme cobrança oficial na entrada da mercadoria.

Não é possível acionar judicialmente ou administrativamente a receita federal com objetivo de reclamar do alto valor dos tributos, porque esta informação é de domínio público e está disponívelem sites da própria receita federal e correios, por exemplo, que são sites oficiais para coleta destas informações e outras que também são importantes.

Por fim, é importante observar antes de adquirir e realizar o pagamento de algum produto importado, se existe alguma exigência que impede a importação pretendida.

Normalmente os sites vendedores não se preocupam em dar todas as informações necessárias, até porque a responsabilidade tributária é do importador que adquire os produtos importados.

E o que acontece se eu não pagar os tributos? A resposta é simples : a mercadoria poderá ir a perdimento, resultando em prejuízo para quem já realizou o pagamento dos produtos no exterior.

As informações acima, podem parecer óbvias, mas podem ser úteis àqueles que pretendem realizar compras nos sites internacionais.

E você tem atenção aos detalhes acima antes de comprar produtos importados ?

Ana Gonzaga Advocacia Aduaneira Especializada.